TJSC - 5008127-88.2025.8.24.0075
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5008127-88.2025.8.24.0075/SCEXEQUENTE: NATALIA TORRES MATIASADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023)DESPACHO/DECISÃOVistos, em decisão...
Cumpridos os requisitos do art. 525 do CPC, RECEBO a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em seu efeito devolutivo (§6º, primeira parte).
INDEFIRO a atribuição de efeito suspensivo, porquanto não há depósito do valor total da dívida, com a incidência de honorários advocatícios e multa do art. 523, §1º, do CPC.
A jurisprudência corrobora: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DA MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A QUE REFERE O ART. 523, §1º CPC INSURGÊNCIA DO EXECUTADO.DEPÓSITO REALIZADO COM A INTENÇÃO DE GARANTIA DO JUÍZO PARA OFERTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO QUE IMPEDE A INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PENALIDADE DEVIDA TAMBÉM SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "O art. 475-J, caput e § 1°, do CPC estabelece duas modalidades de depósito e prazos correspondentes: i) o espontâneo, a ser realizado no prazo de 15 dias com a finalidade de pagamento; e ii) como garantia do juízo, também a ser realizado no prazo de 15 dias com a finalidade de oferecer impugnação. No interstício do prazo para pagamento (caput), não se admite a prática de atos satisfativos, já que a execução ainda não teve início, além de que o depósito efetivado dentro do período exime o devedor da multa e dos honorários advocatícios.
O lapso temporal terá início com a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado.
De outra parte, no que tange ao segundo depósito, também tido como "penhora automática" (§ 1°), trata-se de ato processual que efetiva a garantia do juízo para permitir a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, desencadeando o início do prazo de 15 dias para a "defesa", sem, contudo, elidir a multa de 10%. (STJ, Resp 1446322/RJ, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 04/05/2015)".
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 5034245-11.2020.8.24.0000/SC, RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN, j. 17/12/2020).
INTIME-SE o impugnado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a apresentação de manifestação, PROCEDA-SE a intimação do impugnante para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender por direito. -
05/09/2025 11:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11307592, Subguia 5932260 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,19
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05/09/2025 11:05
Link para pagamento - Guia: 11307592, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5932260&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5932260</a>
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05/09/2025 11:05
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 11307592 - R$ 304,19
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18/08/2025 19:50
Juntada de Petição
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18/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.887,73
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28/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:21
Determinada a intimação
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23/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5008127-88.2025.8.24.0075/SCEXEQUENTE: NATALIA TORRES MATIASADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)DESPACHO/DECISÃOVistos em despacho, Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, emendar o presente cumprimento, acostando certidão de trânsito em julgado. -
30/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:52
Determinada a intimação
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27/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
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20/06/2025 20:31
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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20/06/2025 20:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATALIA TORRES MATIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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20/06/2025 20:31
Distribuído por dependência - Número: 50103609220248240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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