TJSC - 5015308-08.2025.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015308-08.2025.8.24.0022/SCAUTOR: TAIS PADILHA DA ROSAADVOGADO(A): DAIANE RODERMEL VALIM (OAB SC031379)DESPACHO/DECISÃOConforme previamente esclarecido na decisão retro, item 5, os quesitos complementares deverão ser obrigatoriamente inseridos pelos advogados no Sistema de Perícias Judiciais ? SisperJUD com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a realização da perícia, nos termos do art. 1º, § 1º, III, do Apêndice L do Código de Normas da CGJ-TJSC.
No mais aguarde-se a perícia médica. -
12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015308-08.2025.8.24.0022/SC AUTOR: TAIS PADILHA DA ROSAADVOGADO(A): DAIANE RODERMEL VALIM (OAB SC031379) ATO ORDINATÓRIO I.
Em cumprimento à decisão judicial, nomeio perito o Dr.
Wiliam Soltau Dani, especialista em ortopedia e traumatologia.
II.
Para realização da prova pericial, designo o dia 02/10/2025, às 8h20min.
Local da Perícia: Sala de Perícias do Fórum da Comarca de Curitibanos/SC, Rua Antonio Rossa, n. 241, Centro.
Quanto à realização do ato, esclareço às partes o seguinte: a) Cumpre à parte autora apresentar ao perito, na data da perícia, antes do exame, a documentação necessária para realização do trabalho, qual seja: atestados médicos recentes, exames, receituários e congêneres. b) Caso a parte não possa comparecer, deverá informar nos autos no prazo de 48 horas.
III. O laudo pericial deverá ser apresentado exclusivamente em formato eletrônico, por meio do Sistema de Perícias Judiciais – SisperJUD, conforme estabelecido na Resolução CNJ n.º 595/2024, Provimento CGJ n.º 34/2025 e Circular CGJ n.º 301/2025.
O documento deverá abranger, obrigatoriamente, a quesitação mínima unificada, a qual será adotada como quesitos do juízo, e todas as informações complementares solicitadas no referido sistema. a) É facultado às partes a indicação de quesitos complementares, desde que não estejam abrangidos pela quesitação mínima unificada, já adotada como quesitos do juízo.
Os quesitos deverão ser obrigatoriamente inseridos no Sistema de Perícias Judiciais – SisperJUD com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a realização da perícia, nos termos do art. 1º, § 1º, III, do Apêndice L do Código de Normas da CGJ-TJSC. -
11/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015308-08.2025.8.24.0022 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos na data de 08/07/2025. -
09/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:10
Decisão interlocutória
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09/07/2025 15:22
Conclusos para decisão
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09/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:02
Decisão interlocutória
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08/07/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAIS PADILHA DA ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
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08/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAIS PADILHA DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/07/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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