TJSC - 0000026-12.2001.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 06:54
Baixa Definitiva
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08/08/2025 21:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ARU01CV
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08/08/2025 21:06
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 57. Parte: JORGE ACIR CORDEIRO
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08/08/2025 21:06
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 57. Rateio de 100%. Parte: ESPOLIO DE JORGE SIMON, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE VALENTINA JUNCKES SIMON.
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08/08/2025 13:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARU01CV -> DCJE
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07/08/2025 18:55
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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02/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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01/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000026-12.2001.8.24.0004/SCEXEQUENTE: ESPOLIO DE JORGE SIMON, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE VALENTINA JUNCKES SIMON.ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)EXECUTADO: JORGE ACIR CORDEIROADVOGADO(A): JORGE ACIR CORDEIRO (OAB SC013106)SENTENÇAAnte o exposto, PRONUNCIO a PRESCRIÇÃO intercorrente e DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Caso os originais estejam acostados aos autos (físicos), desde já, autorizo a devolução dos títulos que embasam a ação à parte exequente, mediante recibo nos autos. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras efetuadas e/ou averbações do art. 799, IX, c/c art. 828, ambos do novo CPC, devendo ser oficiado ao(s) órgão(s) competente(s).
Salienta-se que o ofício deverá ser entregue à parte interessada para as providências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas. -
30/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:39
Declarada decadência ou prescrição
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30/06/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 12:23
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 50 e 51
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 15:38
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 03:08
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/01/2006 17:06
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 802.
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25/01/2006 17:05
Reabertura de processo
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20/01/2006 18:12
Recebimento - SAJ
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20/01/2006 17:46
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Por tais razões, determino o arquivamento administrativo destes autos
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20/01/2006 14:31
Concluso para despacho - SAJ
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20/01/2006 13:27
Aguardando envio para o Juiz
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17/01/2006 15:41
Aguardando envio para o Juiz
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17/01/2006 15:39
Juntada de petição
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23/09/2004 13:15
Processo arquivado administrativamente - Cx. 802
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20/09/2004 14:28
Despacho outros - Suspendo a execução até que sejam encontrados bens penhoráveis em nome do devedor (art. 791, III, CPC). Aguarde-se no arquivo, a manifestação da exeqüente. Dê-se baixa, por ora, na estatística. Custas só ao final.
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17/09/2004 13:48
Concluso para despacho - SAJ
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27/05/2004 16:14
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0078/2004 Data da Publicação: 27/05/2004 Número do Diário: 11.438 Página: 60/62
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24/05/2004 16:43
Aguardando publicação - Relação: 0078/2004 Teor do ato: Por tais razões, declaro a ineficácia da nomeação e devolvo ao credor o direito de indicar bens passíveis de constrição, o que deve ser feito no prazo de 15 dias. Intimem-se Advogados(s): Mauri Nasci
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05/04/2004 14:08
Decisão interlocutória - SAJ - Por tais razões, declaro a ineficácia da nomeação e devolvo ao credor o direito de indicar bens passíveis de constrição, o que deve ser feito no prazo de 15 dias. Intimem-se
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02/04/2004 14:32
Concluso para despacho - SAJ
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26/06/2003 17:42
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0064/2003 Data da Publicação: 25/06/2003 Número do Diário: 11.218 Página: 56/57
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20/06/2003 16:11
Aguardando publicação - Relação: 0064/2003 Teor do ato: Intime-se o autor para efetuar o depósito da diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Mauri Nascimento (OAB 5.938/SC)
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20/06/2003 14:37
Despacho outros - Intime-se o autor para efetuar o depósito da diligência do Oficial de Justiça.
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28/05/2003 08:50
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0048/2003 Data da Publicação: 26/05/2003 Número do Diário: 11.197 Página: 56/57
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21/05/2003 17:15
Aguardando publicação - Relação: 0048/2003 Teor do ato: Intime-se o executado para que traga aos autos a anuência do proprietário do imóvel indicado em garantia, sob pena de rejeição da nomeação, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Jorge Acir Cordeiro (OAB
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29/04/2003 16:51
Despacho outros - Intime-se o executado para que traga aos autos a anuência do proprietário do imóvel indicado em garantia, sob pena de rejeição da nomeação, no prazo de 10 dias.
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17/03/2003 09:07
Concluso para despacho - SAJ
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06/11/2002 13:54
Carga ao Advogado
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01/11/2002 17:06
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0068/2002 Data da Publicação: 30/10/2002 Número do Diário: 11.064 Página: 46/47
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25/10/2002 09:59
Aguardando publicação - Relação: 0068/2002 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre os bens oferecidos à penhora. Advogados(s): Mauri Nascimento (OAB 5.938/SC)
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24/10/2002 14:03
Despacho outros - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre os bens oferecidos à penhora.
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20/09/2002 09:01
Aguardando publicação
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26/08/2002 15:17
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
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29/07/2002 13:43
Correção de classe - entrada
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29/07/2002 13:43
Correção de classe - saída
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22/07/2002 08:32
Despacho outros - I- Acolho a desistência com relação ao réu José André, devendo ser excluído das lide, com a baixa de seu nome junto a distribuição; II- Tendo em vista que fluiu o prazo sem pagamento ou oferecimento de embargos, por parte de jorge Ac
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03/06/2002 15:08
Aguardando envio para o Juiz
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30/04/2002 17:39
Carga ao Advogado
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23/04/2002 16:53
Publicação de edital - SAJ - Relação : 10/2002 Data de Publicação: 19/04/2002 Data Circulação: Número do Diário: 10.930 Página: 81/82
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17/04/2002 14:29
Aguardando publicação - Relação: 0010/2002
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28/02/2002 15:01
Despacho outros - Já tendo fluido o prazo de 60 dias, diga o autor, em 10 dias, se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
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11/01/2002 14:22
Concluso para despacho - SAJ
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02/04/2001 18:13
Carga ao Advogado - dr.mauri nascimento
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29/03/2001 13:45
Aguardando decurso do prazo - mandado de citação
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08/03/2001 09:25
Aguardando cumprimento do mandado
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20/02/2001 13:28
Mandado emitido - Citação - Monitória Situação: Pendente
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14/02/2001 15:51
Mandado emitido - Citação - Monitória Situação: Pendente
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13/02/2001 14:01
Despacho determinando citação/notificação
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01/02/2001 14:45
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2001
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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