TJSC - 5014973-92.2025.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 20:21
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 17:36
Transitado em Julgado
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16/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 18:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/07/2025 16:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014973-92.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: DEEP BLUE JEANS LTDAADVOGADO(A): MARCEL ANTUNES (OAB SC069019) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para juntar cópia da última declaração de IRPJ, a fim de comprovar o disposto no art. 8°, § 1°, II, da Lei n. 9.099/95.
Além disso, a teor do disposto no art. 8°, § 1°, inc.
I, da Lei n. 9.099/95, Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial [...] as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. Portanto, compete à parte exequente juntar nos autos certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, ou documento equivalente, a fim de comprovar o disposto no art. 8°, § 1°, da Lei n. 9.099/95, em relação a todas as pessoas jurídicas mencionadas nos títulos trazidos com a exordial.
O prazo para tanto será de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
30/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:49
Determinada a intimação
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27/06/2025 12:56
Conclusos para despacho
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26/06/2025 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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