TJSC - 5066074-57.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:12
Baixa Definitiva
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14/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
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14/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/08/2025 11:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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09/08/2025 11:23
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ERITON COSTA CORREA BRANCO
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09/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 11:23
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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09/08/2025 09:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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09/08/2025 07:50
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5066074-57.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, dou provimento ao recurso para fazer constar o correto nomes das partes litigantes quais sejam: BANCO DAYCOVAL S.A e OLGA MARIA THOMAZ ANDRADE, quando os verdadeiros litigantes são AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e ERITON COSTA CORREA BRANCO.
Retifique-se nos cadastros processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 01:15
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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15/07/2025 18:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/07/2025 16:22
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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15/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2025 15:30
Juntada de Consulta Renajud
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5066074-57.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, resolvo o mérito, julgando procedentes os pedidos formulados pela instituição financeira (art. 487, I, do CPC), para resolver o ajuste que acompanha a petição inicial, reconhecer o crédito a seu favor e, consequentemente, consolidar a propriedade do veículo dado em garantia, tornando definitiva a liminar anteriormente deferida (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei 911/1969).
Eventual saldo devedor em favor de alguma das partes, após a alienação extrajudicial do bem, deverá ser perseguido em via autônoma, acompanhada da devida prestação de contas (cf.
STJ, REsp 265256 / SP, Luís Felipe Salomão, 05.02.2009; e, TJSC, AC 2008.003240-3, Jorge Luiz de Borba, 22.11.2010).
Remova-se eventual restrição sobre o(s) veículo(s) no sistema Renajud e oficie-se ao órgão de trânsito, informando a transferência da propriedade do veículo para instituição financeira ou quem ela indicar, em atenção ao art. 3º, § 1º, do Decreto-lei 911/1969.
Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda), conforme art. 85 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
10/07/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 00:04
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 16:00
Juntada de Petição
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17/06/2025 11:26
Juntada de Petição
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13/06/2025 15:18
Juntada de Petição
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12/06/2025 21:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 12/06/2025
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10/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: FABIO DA SILVA CRUZ
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31/05/2025 21:40
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 18:32
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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14/05/2025 18:32
Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 13:47
Juntada de Petição
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14/05/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10359859, Subguia 5399138 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 822,04
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14/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10374321, Subguia 5406745 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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12/05/2025 09:51
Link para pagamento - Guia: 10374321, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5406745&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5406745</a>
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12/05/2025 09:51
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10374321 - R$ 33,04
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08/05/2025 18:42
Link para pagamento - Guia: 10359859, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5399138&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5399138</a>
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08/05/2025 18:42
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10359859 - R$ 822,04
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08/05/2025 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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