TJSC - 5088142-98.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50667273620258240000/TJSC
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29/08/2025 19:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50667273620258240000/TJSC
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22/08/2025 17:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 18 e 16 Número: 50667273620258240000/TJSC
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14/08/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11008270, Subguia 5762221
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14/08/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 30/07/2025 13:29:21)
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01/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 13:29
Juntada - Guia Gerada - PAULO ROBERTO DOS SANTOS - Guia 11008270 - R$ 342,72
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30/07/2025 13:29
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
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30/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ROBERTO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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30/07/2025 13:29
Gratuidade da justiça não concedida
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23/07/2025 02:34
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5088142-98.2025.8.24.0930/SC AUTOR: PAULO ROBERTO DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
27/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:13
Decisão interlocutória
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27/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ROBERTO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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27/06/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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