TJSC - 5006547-13.2023.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:44
Transitado em Julgado
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04/07/2025 19:39
Baixa Definitiva
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30/06/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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27/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006547-13.2023.8.24.0004/SCEXEQUENTE: COLEGIO EXTENSAO X LTDAADVOGADO(A): NAZARENO VALIM DE SOUZA (OAB SC030145)ADVOGADO(A): PATRICIA SIMONI ROCHA VALIM (OAB SC026893)ADVOGADO(A): LYANDRA FELSKY COSTA (OAB SC073577)SENTENÇAHOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO celebrado entre as partes, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
A despeito de haver requerimento para suspensão do feito, indefiro por ausência de prejuízo à parte exequente, porquanto poderá, caso haja inadimplemento, ajuizar cumprimento de sentença executando a quantia restante devida.
Ademais, inexiste penhora a fim de justificar a suspensão do feito para fins de garantir o pagamento do débito.
Além disso, nos processos que tramitam sob a égide da Lei 9.099/1995 não cabe a suspensão do processo.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Proceda-se à baixa da(s) penhora(s) porventura existentes, bem como de eventuais restrições ou indisponibilidades, mediante utilização dos sistemas conveniados ao Juízo (Renajud, Sisbajud, Serasajud, etc.). A baixa de averbações premonitórias competem exclusivamente ao exequente.
Face a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, intimando-se as partes com prazo de 02 (dois) dias apenas para ciência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Submeto, nos termos do artigo 40, da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo.
Michele Zuchinalli Juíza Leiga HOMOLOGO por sentença , Cumpra-se a decisão ora homologada nos seus exatos termos. -
25/06/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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25/06/2025 22:16
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - Complementar ao evento nº 86
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25/06/2025 22:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 09:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/06/2025 02:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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23/06/2025 23:49
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:22
Juntada de Petição
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17/06/2025 14:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 79<br>Data do cumprimento: 17/06/2025
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16/06/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: LIGIA PEDRO MARIANO
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14/06/2025 15:06
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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29/05/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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22/05/2025 10:35
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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20/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
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19/03/2025 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA (por substituição em 19/03/2025 23:14:27)
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19/03/2025 18:45
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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19/03/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/02/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 15:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
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20/01/2025 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: LEONIR SCUSSEL
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20/01/2025 18:01
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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14/01/2025 08:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 58
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09/12/2024 16:49
Expedição de ofício - 1 carta
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02/12/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/11/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/11/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 20:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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17/11/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2024 13:14
Decisão interlocutória
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13/08/2024 13:36
Conclusos para decisão
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06/08/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2024 14:46
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de audiência do JEC - Juiz Leigo - 26/06/2024 15:30. Refer. Evento 17
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25/06/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:38
Decisão interlocutória
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19/06/2024 18:32
Conclusos para decisão
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06/06/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 30
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06/06/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 12:53
Expedição de ofício - 1 carta
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28/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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28/05/2024 12:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SAMUEL DUARTE NUNES - EXCLUÍDA
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23/05/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 15:06
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 23
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23/05/2024 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2024 13:53
Conclusos para despacho
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01/04/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 18:29
Decisão interlocutória
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21/03/2024 15:06
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiência do JEC - Juiz Leigo - 26/06/2024 15:30
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20/03/2024 14:49
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/03/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COLEGIO EXTENSAO X LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2023 16:38
Conclusos para decisão
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24/08/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/08/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2023 18:01
Decisão interlocutória
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01/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
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31/07/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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18/07/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COLEGIO EXTENSAO X LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/07/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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