TJSC - 5013778-45.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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05/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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24/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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23/07/2025 12:29
Juntada de Petição
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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14/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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11/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013778-45.2024.8.24.0008/SC AUTOR: FABIANA ZIESE DA COSTAADVOGADO(A): RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB SP361873)RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SC040415A) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c indenização em danos morais proposta pelo requerente objetivando o custeio de procedimento cirúrgico e a condenação do requerido em danos morais. 2. No tocante ao requerimento de inversão do ônus da prova, observo que o Código de Defesa do Consumidor, estabelece o art. 3°, § 2°, do CDC que "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (...) § 2° - Serviço é qualquer atividade, fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista." Desta forma, conclui-se que a relação porventura entabulada entre as partes é de consumo, tendo em vista que a requerida se enquadra na definição legal acima exposta, enquanto a autora se enquadra na definição de consumidora, consoante dispõe o art. 2°, caput, do CDC.
Ainda, importa salientar que a inversão do ônus probatório, à luz do CDC, depende da verossimilhança do alegado ou da hipossuficiência do consumidor.
No caso em apreço, é notório que este último elemento impera nas relações entre consumidores e empresas como a requerida, impondo-se determinar a dita inversão, como mecanismo de isonomia processual entre as partes litigantes.
Assim, declaro invertido o ônus da prova com base no art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor. 3. Considerando a impugnação de ambas as partes à realização da prova pericial (evento 75, PET1 e evento 76, PET1), revogo a nomeação do evento 44, DESPADEC1. Ciência ao perito. 4. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem detalhadamente as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade.
Caso pretendam o julgamento antecipado da lide, consoante os termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, voltem conclusos para sentença. -
10/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:56
Decisão interlocutória
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10/07/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 81 - Decisão interlocutória - 10/07/2025 13:00:01)
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10/07/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 83 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 10/07/2025 13:00:02)
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10/07/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 10/07/2025 13:00:02)
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10/07/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 09/07/2025 16:30:24)
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08/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:54
Juntada de Petição
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30/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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30/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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27/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013778-45.2024.8.24.0008/SCRELATOR: Liliane Midori Yshiba MichelsAUTOR: FABIANA ZIESE DA COSTAADVOGADO(A): RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB SP361873)RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SC040415A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 24/06/2025 - PETIÇÃO -
26/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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26/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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24/06/2025 00:08
Juntada de Petição
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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20/05/2025 05:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 05:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NORBERTO RAUEN - EXCLUÍDA
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10/04/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10057737, Subguia 5224763
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10/04/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 60 - Link para pagamento - 26/03/2025 10:31:51)
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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28/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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26/03/2025 10:31
Juntada - Guia Gerada - FABIANA ZIESE DA COSTA - Guia 10057737 - R$ 685,36
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/03/2025 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 16:42
Despacho
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28/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:38
Juntada de Petição
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21/02/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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20/02/2025 17:26
Juntada de Petição
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/01/2025 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/01/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 17:21
Despacho
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12/12/2024 13:41
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:33
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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11/12/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/12/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/11/2024 10:33
Juntada de Petição
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/11/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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29/10/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/10/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/09/2024 09:47
Juntada de Petição
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18/09/2024 09:35
Juntada de Petição
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17/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/09/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 20:24
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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07/08/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7883647, Subguia 4093306 - Boleto pago (3/3) Baixado - R$ 149,04
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09/07/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7883647, Subguia 4093304 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 149,04
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08/07/2024 11:23
Juntada de Petição
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11/06/2024 15:40
Juntada de Petição
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07/06/2024 14:56
Juntada de Petição
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07/06/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7883647, Subguia 4093303 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 149,04
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04/06/2024 18:08
Conclusos para decisão
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04/06/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 09:17
Juntada - Boleto Gerado - 3 boletos gerados - Guia 7883647, Subguias 4093303, 4093304, 4093306
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27/05/2024 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7883647, Subguia 4039056
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23/05/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 17:41
Decisão interlocutória
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22/05/2024 13:38
Conclusos para decisão
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21/05/2024 18:12
Juntada de Petição
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13/05/2024 10:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7883647, Subguia 4039056
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09/05/2024 16:45
Juntada - Guia Gerada - FABIANA ZIESE DA COSTA - Guia 7883647 - R$ 447,12
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09/05/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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