TJSC - 5049288-06.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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21/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/08/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10987022, Subguia 5750496
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11/08/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Link para pagamento - 28/07/2025 14:35:20)
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08/08/2025 16:43
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Consórcio
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31/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 23. Guia: 10987022 Situação: Em aberto.
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28/07/2025 14:35
Juntada - Guia Gerada - TRANS DELIVERY EXPRESS LTDA - Guia 10987022 - R$ 685,36
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28/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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07/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5049288-06.2023.8.24.0930/SCEMBARGANTE: TRANS DELIVERY EXPRESS LTDAADVOGADO(A): DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457)EMBARGADO: UNIAO CATARINENSE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAADVOGADO(A): NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB PR044056)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 485, X, c/c art. 917, § 4º, I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTOS, sem resolução de mérito, os embargos à execução opostos por Trans Delivery Express Ltda. em face de União Catarinense Administradora de Consórcios Ltda.
Diante da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) da parte embargada, estes fixados, tendo em vista os temas aqui discutidos, em 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, desapensem-se e arquivem-se estes autos, certificando-se a providência no processo de execução, com a juntada de cópia desta sentença (CNCGJ-SC, art. 242). -
04/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 13:49
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2024 10:25
Juntada de Petição
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09/08/2024 10:17
Juntada de Petição
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20/03/2024 07:19
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/12/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/12/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/12/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/12/2023 17:19
Decisão interlocutória
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29/05/2023 08:54
Conclusos para decisão
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26/05/2023 10:28
Distribuído por dependência - Número: 50075046320208240054/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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