TJSC - 5034507-42.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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05/09/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELAINE ANDREIA VALENCIO. Justiça gratuita: Deferida.
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19/08/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/07/2025 03:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/07/2025 02:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 37 Justiça gratuita: Requerida
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25/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5034507-42.2024.8.24.0930/SCAUTOR: ELAINE ANDREIA VALENCIOADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários do patrono da parte contrária, verba que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Anoto que os honorários foram arbitrados nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em conta a simplicidade da causa, que foi julgada antecipadamente com base em fundamentos pacificados na jurisprudência.
Tendo em vista que foi deferido o benefício da justiça gratuita à parte autora, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência por cinco anos contados do trânsito em julgado, caso a parte credora demonstre que deixou de existir a situação de hipossuficiência, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações (art. 98, § 3º, do CPC).
P.R.I.
Transitada em julgado esta sentença: a) promova-se a cobrança das despesas processuais (Provimento n. 08/2007-CGJ); e b) arquivem-se os autos. -
02/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:47
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 06:43
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 19:17
Despacho
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28/03/2025 02:19
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 18:59
Determinada a intimação
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29/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
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29/11/2024 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2024 14:45
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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11/11/2024 00:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/11/2024 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 18:57
Despacho
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03/06/2024 11:01
Conclusos para decisão
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31/05/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2024 14:52
Determinada a intimação
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19/04/2024 14:32
Conclusos para decisão
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18/04/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELAINE ANDREIA VALENCIO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/04/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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