TJSC - 5029701-40.2024.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:22
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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29/08/2025 18:32
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala Audiência - Vara da Fazenda - 29/08/2025 18:10. Refer. Evento 28
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16/07/2025 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029701-40.2024.8.24.0064/SC AUTOR: EVANDO SPINASSE CAMILLATOADVOGADO(A): NICOLAS MURILO WAGNER (OAB SC055946)ADVOGADO(A): GABRIEL DUARTE DA SILVA (OAB SC043393)ADVOGADO(A): GABRIEL DUARTE DA SILVAADVOGADO(A): NICOLAS MURILO WAGNER DESPACHO/DECISÃO Trato de Ação Acidentária movida por Evando Spinasse Camillato em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, fundada na redução da capacidade para o exercício de suas atividades laborais habituais, visando à concessão de auxílio-acidente.
As partes são legítimas, estão bem representadas e o interesse é manifesto (art. 17 do Código de Processo Civil), razão pela qual dou o processo por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) se a doença/lesão é incapacitante para o trabalho ou a atividade laboral da parte autora e por qual prazo; b) se a incapacidade é insuscetível de reabilitação para o exercício da atividade que garante a subsistência à parte autora; c) se a doença/lesão sofrida pela parte autora resultou em sequelas que impliquem em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia; d) se essa doença/lesão é oriunda da atividade laboral da parte autora (art. 357, II, do Código de Processo Civil).
Defiro a prova pericial requerida e nomeio para o encargo de perito o Dr.
Luciano de Mello, CRM/SC n. 9.516.
Fixo os honorários periciais em R$ 673,00 (seiscentos e setenta e três reais), nos termos da Resolução CM n. 8 de 8 de julho de 2019, a serem antecipados pelo réu, no prazo de 60 (dias) dias (Lei n. 8.620/93, art. 8º, § 2º), sob pena requisição.
Designo o dia 29 de agosto de 2025, às 18:10 horas, para a realização da perícia judicial, na sala de audiências desta Unidade Jurisdicional.
Acrescento que a parte autora deverá apresentar, com 10 (dez dias) de antecedência em relação à data do exame pericial, os exames médicos que possui, ciente de que o não comparecimento injustificado acarretará a presunção de desistência da produção da prova pericial.
Defiro os quesitos indicados pelo INSS (evento 14).
Faculto à parte autora a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos em 15 (quinze) dias (art. 465, § 1°, II e III, do Código de Processo Civil).
Ficam o perito judicial e as partes cientes de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da realização da perícia.
Intimem-se e cumpra-se. -
03/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:34
Decisão interlocutória
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03/07/2025 12:59
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala Audiência - Vara da Fazenda - 29/08/2025 18:10
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01/07/2025 18:48
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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25/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/01/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/01/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/01/2025 06:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 06:39
Determinada a citação
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07/01/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANDO SPINASSE CAMILLATO. Justiça gratuita: Deferida.
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20/12/2024 02:52
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/11/2024 14:41
Juntada de Petição
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21/11/2024 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANDO SPINASSE CAMILLATO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/11/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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