TJSC - 5008428-52.2024.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:34
Remetidos os Autos - CBW02CV -> FNSCONV
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02/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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01/09/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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01/09/2025 23:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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01/09/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 31.425.282 ROBSON CRISTIANO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008428-52.2024.8.24.0113/SCEXEQUENTE: CIRLEI APARECIDA GOESADVOGADO(A): IGOR VINICIUS NEVES PREIGSCHADT (OAB RS091466)ADVOGADO(A): VINICIUS APPEL DE VARGAS MARTINS (OAB RS123011)ADVOGADO(A): ELISSON ROSA DE QUADROS (OAB RS099309)DESPACHO/DECISÃO1. Considerando que a parte executada é MEI e, portanto, o respectivo patrimônio confunde-se, defiro a inclusão de ROBSON CRISTIANO DOS SANTOS (CNPJ n. 31.***.***/0001-00) no polo passivo da lide.
Com efeito, a expressão empresário individual corresponde à mera qualificação para fins tributários - inexiste separação patrimonial.
Daí, inclusive, ser desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica e a consequente repetição dos atos tendentes à convocação processual em nome da pessoa física, pois esta se confunde com aquela que tem a atribuição empresarial.
Sobre o tema, o STJ orienta que ?não é correto atribuir-se ao comerciante individual, personalidade jurídica diferente daquela que se reconhece a pessoa física? (REsp 102.539, Humberto Gomes de Barros). 2. Defiro, consequentemente, o bloqueio de valores via SISBAJUD (modalidade "teimosinha") em desfavor da PJ e da PF de acordo com os últimos cálculos apresentados pela parte exequente (71.1 - R$ 589,90). 3.
Havendo ou não bloqueio de valores, cumpra-se integralmente a decisão de evento 8, DOC1, inclusive em relação ao veículo (73.1 e 78.1), se infrutífera a diligência via SISBAJUD. -
29/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:55
Decisão interlocutória
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14/08/2025 15:27
Juntada de Petição
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12/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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04/08/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 15:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Ato ordinatório praticado - 24/07/2025 15:42:25)
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24/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:41
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:58
Decisão interlocutória
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30/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008428-52.2024.8.24.0113/SCEXEQUENTE: CIRLEI APARECIDA GOESADVOGADO(A): VINICIUS APPEL DE VARGAS MARTINS (OAB RS123011)ADVOGADO(A): IGOR VINICIUS NEVES PREIGSCHADT (OAB RS091466)DESPACHO/DECISÃO1. Indefiro o pedido de consulta de veículos junto ao sistema RENAJUD, porque a certidão de propriedade de veículos pode ser obtida pela internet, no portal Detran Digital, independentemente do pagamento de taxa. 2. Cumprida(s) a(s) diligência(s) acima determinada(s) ou na hipótese de indeferimento do(s) pedido(s), intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dizer o que pretende, sob pena de suspensão do feito e do prazo prescricional pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, o que desde já determino na hipótese de inércia. 3. Findo o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, desde já determino o arquivamento administrativo dos autos até o decurso da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:34
Decisão interlocutória
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04/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 14:09
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/04/2025 14:42
Juntada de Petição
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30/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:24
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.463,44
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28/04/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 28/04/2025 18:48:37
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24/04/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/04/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/04/2025 12:57
Juntada de Petição - (SC065182B)
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2025 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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07/03/2025 14:53
Expedição de ofício - 1 carta
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28/02/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9857680, Subguia 5106687 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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27/02/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/02/2025 11:23
Link para pagamento - Guia: 9857680, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5106687&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5106687</a>
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25/02/2025 11:23
Juntada - Guia Gerada - CIRLEI APARECIDA GOES - Guia 9857680 - R$ 27,12
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10/02/2025 10:45
Juntada de Petição
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045319795. Valor transferido: R$ 848,10
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14/01/2025 13:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW02CV
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14/01/2025 13:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROBSON CRISTIANO DOS SANTOS)
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13/01/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045319809. Valor transferido: R$ 582,63
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10/01/2025 10:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/11/2024 14:43
Remetidos os Autos - CBW02CV -> FNSCONV
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13/11/2024 15:56
Juntada de Petição
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13/11/2024 15:55
Juntada de Petição
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09/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2024 16:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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07/10/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 2 e 9
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07/10/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2024 16:39
Expedição de ofício - 1 carta
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03/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 13:59
Determinada a citação
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02/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8842645, Subguia 4526910 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,73
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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20/09/2024 14:15
Link para pagamento - Guia: 8842645, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4526910&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4526910</a>
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20/09/2024 14:15
Juntada - Guia Gerada - CIRLEI APARECIDA GOES - Guia 8842645 - R$ 328,73
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20/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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20/09/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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