TJSC - 5010512-60.2023.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:56
Juntada de Petição
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
22/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 12:55
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
-
21/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
18/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
17/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
07/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
03/07/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
30/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
30/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
27/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010512-60.2023.8.24.0113/SCAUTOR: ALEX HENRIQUE RIBEIROADVOGADO(A): JESSICA LUCENA DE GODOY CINTRA (OAB PR070164)SENTENÇA3.
Assim, quer pelo expressamente consignado, quer pelo que se extrai da presente decisão, acolho os aclaratórios e fixar o dispositivo nos seguintes termos: 3. Assim, quer pelo expressamente consignado nesta decisão, quer por tudo que do seu teor decorre, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: [a] declarar a nulidade dos autos de infração nº 280610-P02QZ0006Z; 280610-P02QZ00071; 280610-P02QZ00070 e 280610-P02QZ00072, lavrados pelo Município de Camboriú/SC; [b] determinar que a parte ré promova a exclusão dos pontos da Carteira Nacional de Habilitação do autor, em relação às infrações supracitadas; [c] determinar a expedição de ofício ao DETRAN/PR, com cópia desta sentença, para que promova a emissão de novas placas ao veículo do autor, no prazo de 30 dias, a fim de evitar futuras autuações indevidas, nos termos da Resolução CONTRAN nº 670/2017; [d] condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do autor, a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária e juros de mora pela Taxa SELIC, a partir da data do arbiramento, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Não sendo caso de litigância de má-fé, não há condenação em custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, consoante art 55 da Lei n. 9.099/95.
Não há reexame necessário por força do disposto no art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 10 dias, somente acaso ainda não constem dos autos.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publicada e registrada no sistema, intimem-se com prazo de 10 dias. Transitada em julgado, sendo caso de condenação contra a Fazenda Pública, intimem-se desde logo para que o ente público apresente os cálculos do valor devido e se manifeste sobre eventual acordo, no prazo de 30 dias.
Havendo manifestação, à parte credora, por 15 dias.
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:34
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2025 02:11
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
02/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
28/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
26/05/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
20/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
19/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 65 e 66
-
16/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
09/05/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
07/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 02:41
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
27/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
05/03/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
27/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 16:47
Despacho
-
05/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
25/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
11/12/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/12/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/12/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
03/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 18:40
Despacho
-
22/11/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
22/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
21/11/2024 09:25
Juntada de Petição
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
31/10/2024 10:24
Juntada de Petição
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 18:13
Juntada de Petição
-
22/10/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:21
Expedição de ofício
-
18/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 14:35
Despacho
-
06/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 13:22
Expedição de ofício
-
29/07/2024 16:34
Despacho
-
19/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 07:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
20/05/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/05/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/05/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 13:34
Despacho
-
10/04/2024 17:05
Juntada de Petição
-
03/04/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/04/2024 15:53
Juntada de Petição
-
22/02/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/02/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
14/02/2024 08:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/02/2024 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/02/2024 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/02/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 14:02
Concedida a tutela provisória
-
01/12/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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