TJSC - 5064213-36.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5064213-36.2025.8.24.0930/SC AUTOR: TEREZINHA DO CARMO DA SILVERA NETOADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
08/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA DO CARMO DA SILVERA NETO. Justiça gratuita: Deferida.
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02/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5064213-36.2025.8.24.0930/SC AUTOR: TEREZINHA DO CARMO DA SILVERA NETOADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita. 2.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. 3.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. 4.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). 5.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
27/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:25
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 14
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27/06/2025 17:25
Determinada a citação
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09/06/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/06/2025 17:11
Juntada de Petição
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05/06/2025 09:52
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 12:12
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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15/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:39
Decisão interlocutória
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06/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA DO CARMO DA SILVERA NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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06/05/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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