TJSC - 5017417-17.2023.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 04:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177 
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                                            23/07/2025 02:37 Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 177 
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                                            22/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 177 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017417-17.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ADIM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): KARINA BARRETO DULLIUS (OAB SC022679)ADVOGADO(A): EDGAR PETER JOSEF KOHN (OAB SC019484) DESPACHO/DECISÃO A) EVENTO 119 Ciente da desistência do requerimento do Evento 118. B) SISBAJUD (pelo CNPJ e pelo CPF) 1.
 
 O executado é empresário individual (evento 168, DOCUMENTACAO1), de sorte que não há distinção de personalidade jurídica nem de patrimônio entre a empresa e a respectiva pessoa natural.
 
 A propósito, mutatis mutandis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
 
 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA OU INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA PESSOA FÍSICA.
 
 MEDIDAS QUE SE REVELAM DESPICIENDAS, UMA VEZ QUE HÁ CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE AQUELA E SEU TITULAR.
 
 IMPERATIVO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, COM A POSSIBILIDADE DE BUSCA DE BENS SEM DISTINÇÃO ENTRE O PATRIMÔNIO DE AMBOS.
 
 RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO."O empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" (AREsp 508.190, rel.
 
 Min.
 
 Marco Buzzi, p. 4-5-2017).(TJSC, AI nº 4012036-07.2016.8.24.0000, rel.
 
 Des.
 
 Jaime Machado Junior, j. 05/07/2018) Deveras, "A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (STJ, REsp 1.355.000/SP, rel.
 
 Min.
 
 Marco Buzzi, j. 20/10/2016). 2.
 
 A execução, que deve ter duração razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), realiza-se no interesse do credor (art. 797, caput, do CPC/2015).
 
 E na ordem legal para penhora, o dinheiro aparece em primeiro lugar (art. 835, I, do CPC/2015). Diante disso, determino a realização de penhora on-line, pelo SISBAJUD, até o valor de R$86.565,75 (conforme evento 166, PEDSISBA1) contra ANGELO RODRIGO COSTA NUNES (CPF *04.***.*73-41 e CNPJ 08.***.***/0001-34).
 
 A penhora on-line pelo SISBAJUD deve ser cumprida pelo Cartório nos termos da Orientação CGJ nº 12/2021, do Provimento CGJ nº 44/2021 e da Circular CGJ nº 185/2022. 2.1.
 
 Havendo bloqueio de valores ínfimos (inferiores a R$ 100,00), serão imediatamente liberados.
 
 Havendo bloqueio de valores a partir de R$ 100,00, serão imediatamente transferidos para subconta vinculada aos autos, valendo o comprovante de transferência como termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 2.2.
 
 Inexitosa a ordem, a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. 2.3.
 
 Exitosa a ordem (total ou parcialmente), a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias.
 
 Na mesma realidade, a parte executada deve ser intimada (pelo advogado, se o tiver, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, se for o caso, então cabendo à parte exequente antecipar as diligências do oficial de justiça ou as despesas postais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita) para em 5 dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC/2015), sob pena de liberação dos valores para a parte exequente (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 2.4.
 
 Como a ordem de penhora on-line deve ser realizada "sem dar ciência prévia do ato executado" (art. 854, caput, do CPC/2015), esta decisão é assinada com sigilo interno nível 2.
 
 Com o retorno da resposta do SISBAJUD o Cartório deve retirar o sigilo desta decisão (deixando-a em sigilo nível 0) e promover as intimações necessárias. 2.5.
 
 Se houver outros requerimentos pendentes de análise, a parte interessada deve reiterá-los oportunamente. É que o exame concomitante terminaria por atravancar a implementação da ordem de penhora on-line pelo SISBAJUD, já que para isso os autos são encaminhados a fluxo de tramitação específico.
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                                            21/07/2025 12:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/07/2025 14:29 Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01CV 
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                                            19/07/2025 14:28 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANGELO RODRIGO COSTA NUNES) 
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                                            19/07/2025 14:28 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANGELO RODRIGO COSTA NUNES) 
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                                            14/07/2025 10:46 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            14/07/2025 10:46 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            09/07/2025 12:44 Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV 
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                                            09/07/2025 12:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELO RODRIGO COSTA NUNES. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            09/07/2025 11:59 Decisão interlocutória 
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                                            08/07/2025 18:06 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            04/07/2025 15:19 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2025 10:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162 
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                                            04/07/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 162 
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                                            03/07/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 162 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017417-17.2023.8.24.0005/SC (originário: processo nº 03018434420158240005/SC)RELATOR: CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHOEXEQUENTE: ADIM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): KARINA BARRETO DULLIUS (OAB SC022679)ADVOGADO(A): EDGAR PETER JOSEF KOHN (OAB SC019484)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 161 - 02/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 160 - 02/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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                                            02/07/2025 15:27 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 162 
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                                            02/07/2025 15:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2025 14:57 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 158 
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                                            02/07/2025 14:53 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 156 
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                                            28/05/2025 17:23 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 158<br>Oficial: GUILHERME WERNER JUNIOR 
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                                            28/05/2025 17:11 Expedição de Mandado - BCUCEMAN 
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                                            28/05/2025 14:07 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 156<br>Oficial: GUILHERME WERNER JUNIOR 
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                                            28/05/2025 14:05 Expedição de Mandado - BCUCEMAN 
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                                            27/05/2025 19:01 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 147<br>Motivo: Devolvo sem cumprimento, a pedido do cartório da vara competente, Sra. Caroline, chefe de cartório, para a retificação no aludido mandado. 
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                                            27/05/2025 19:00 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 144<br>Motivo: Devolvo sem cumprimento, a pedido do cartório da vara competente, Sra. Caroline, chefe de cartório, para a retificação no aludido mandado. 
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                                            07/05/2025 16:25 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 143 
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                                            07/05/2025 16:24 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 148 
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                                            28/04/2025 12:52 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 132 
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                                            10/04/2025 15:10 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 148<br>Oficial: NICOLE CIGOLINI ANTONIOLI FERNANDES 
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                                            10/04/2025 14:34 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 147<br>Oficial: MAURICIO JOSE HOSTIN 
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                                            10/04/2025 14:32 Expedição de Mandado - IAICEMAN 
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                                            10/04/2025 14:32 Expedição de Mandado - BCUCEMAN 
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                                            10/04/2025 14:06 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 143<br>Oficial: NICOLE CIGOLINI ANTONIOLI FERNANDES 
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                                            10/04/2025 13:07 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 144<br>Oficial: MAURICIO JOSE HOSTIN 
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                                            10/04/2025 13:06 Expedição de Mandado - BCUCEMAN 
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                                            10/04/2025 13:03 Expedição de Mandado - IAICEMAN 
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                                            09/04/2025 21:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139 
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                                            09/04/2025 20:42 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10164928, Subguia 5285627 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 147,97 
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                                            09/04/2025 20:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139 
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                                            09/04/2025 14:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/04/2025 14:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 13:33 Juntada de Petição 
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                                            09/04/2025 13:00 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01CV 
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                                            09/04/2025 12:59 Link para pagamento - Guia: 10164928, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5285627&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5285627</a> 
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                                            09/04/2025 12:59 Juntada - Guia Gerada - ADIM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - Guia 10164928 - R$ 147,97 
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                                            08/04/2025 19:16 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01CV -> BCUCONT 
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                                            08/04/2025 19:12 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            08/04/2025 18:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126 
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                                            08/04/2025 18:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126 
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                                            08/04/2025 18:24 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10159428, Subguia 5283041 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 116,90 
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                                            08/04/2025 18:19 Link para pagamento - Guia: 10159428, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5283041&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5283041</a> 
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                                            08/04/2025 18:19 Juntada - Guia Gerada - ADIM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - Guia 10159428 - R$ 116,90 
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                                            07/04/2025 14:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/04/2025 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 13:20 Juntada de Certidão 
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                                            07/04/2025 13:16 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC034662 
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                                            05/04/2025 15:04 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10140404, Subguia 5271571 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 58,19 
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                                            05/04/2025 15:02 Link para pagamento - Guia: 10140404, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5271571&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5271571</a> 
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                                            05/04/2025 15:02 Juntada - Guia Gerada - ADIM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - Guia 10140404 - R$ 58,19 
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                                            05/04/2025 14:56 Juntada de Petição 
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                                            05/04/2025 14:37 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 108 
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                                            04/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 108 
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                                            27/03/2025 11:08 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            27/03/2025 09:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.673,85 
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                                            25/03/2025 17:45 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 25/03/2025 17:42:33 
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                                            25/03/2025 16:32 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 109 
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                                            25/03/2025 16:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105 
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                                            25/03/2025 15:35 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109 
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                                            25/03/2025 15:00 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            25/03/2025 14:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/03/2025 14:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/03/2025 14:47 Expedição de Termo/auto de Penhora 
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                                            25/03/2025 14:41 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2025 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/03/2025 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/03/2025 14:37 Decisão interlocutória 
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                                            25/03/2025 14:34 Juntada - Extrato Subconta - 2400508600<br> Tipo de Extrato: RESUMO 
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                                            25/03/2025 10:43 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            01/02/2025 15:21 Juntada de Petição 
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                                            29/08/2024 13:00 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            29/08/2024 12:41 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0003960-52.2013.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 148, 153 
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                                            07/08/2024 11:51 Juntada de Petição 
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                                            23/05/2024 16:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94 
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                                            23/05/2024 16:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94 
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                                            23/05/2024 15:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2024 15:20 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            16/05/2024 10:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90 
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                                            16/05/2024 07:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90 
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                                            14/05/2024 11:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/05/2024 11:14 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            07/05/2024 17:03 Conclusos para despacho 
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                                            04/05/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81 
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                                            23/04/2024 01:08 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 67 
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                                            12/04/2024 12:43 Juntada de Petição 
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                                            11/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81 
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                                            02/04/2024 06:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80 
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                                            01/04/2024 18:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80 
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                                            01/04/2024 14:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/04/2024 14:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/04/2024 13:41 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0003960-52.2013.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 141, 142 
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                                            29/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 67 
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                                            26/03/2024 12:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75 
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                                            26/03/2024 12:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75 
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                                            26/03/2024 11:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/03/2024 11:36 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            22/03/2024 10:17 Juntada de Petição 
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                                            20/03/2024 13:29 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56, 60, 63 e 66 
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                                            20/03/2024 13:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
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                                            20/03/2024 13:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
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                                            20/03/2024 13:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60 
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                                            20/03/2024 13:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            19/03/2024 18:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/03/2024 18:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/03/2024 18:05 Expedição de Termo/auto de Penhora 
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                                            19/03/2024 15:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            19/03/2024 14:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/03/2024 14:01 Expedição de Alvará 
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                                            19/03/2024 13:52 Juntada de Restrição Renajud 
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                                            19/03/2024 13:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/03/2024 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2024 12:55 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            19/03/2024 10:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            19/03/2024 10:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            19/03/2024 10:13 Decisão interlocutória 
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                                            18/03/2024 18:53 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            18/03/2024 14:10 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2024 13:45 Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00039605220138240005/SC 
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                                            18/03/2024 11:49 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            18/03/2024 10:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 300,37 
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                                            17/03/2024 09:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            15/03/2024 15:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            15/03/2024 13:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/03/2024 12:59 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            15/03/2024 12:49 Juntada de Restrição Renajud 
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                                            14/03/2024 14:41 Expedição de Alvará 
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                                            14/03/2024 07:07 Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU01CV 
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                                            13/03/2024 18:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            13/03/2024 18:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            13/03/2024 17:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            13/03/2024 17:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            13/03/2024 15:33 Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU01CV -> BCUCONT 
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                                            13/03/2024 15:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/03/2024 15:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/03/2024 15:02 Decisão interlocutória 
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                                            11/03/2024 15:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005719550. Valor transferido: R$ 185,10 
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                                            11/03/2024 15:34 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            07/03/2024 12:05 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            07/03/2024 12:04 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            07/03/2024 10:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005719568. Valor transferido: R$ 13,47 
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                                            07/03/2024 10:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005719576. Valor transferido: R$ 101,40 
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                                            06/03/2024 14:48 Conclusos para decisão 
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                                            06/03/2024 08:10 Juntada de Petição 
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                                            06/03/2024 07:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            06/03/2024 07:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            05/03/2024 18:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            05/03/2024 18:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            05/03/2024 18:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/03/2024 18:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/03/2024 07:19 Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01CV 
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                                            05/03/2024 07:19 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANGELO RODRIGO COSTA NUNES) 
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                                            05/03/2024 07:16 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            09/01/2024 13:30 Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV 
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                                            21/11/2023 14:35 Decisão interlocutória 
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                                            20/11/2023 18:32 Conclusos para despacho 
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                                            20/11/2023 18:32 Juntada de Certidão 
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                                            20/10/2023 05:21 Juntada de Petição 
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                                            20/10/2023 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            13/10/2023 05:38 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023 
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                                            12/10/2023 00:32 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023 
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                                            21/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            11/09/2023 16:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            11/09/2023 15:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            11/09/2023 15:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/09/2023 15:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/09/2023 15:30 Determinada a intimação 
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                                            11/09/2023 12:36 Conclusos para decisão 
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                                            11/09/2023 12:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELO RODRIGO COSTA NUNES. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            09/09/2023 09:52 Distribuído por dependência - Número: 03018434420158240005/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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