TJSC - 5027607-18.2024.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027607-18.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: JULIANA FERREIRAADVOGADO(A): wilson luiz stadnick (OAB SC030749) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, autorizada pela Portaria 02/2020, suspendo os presentes pelo prazo de 60 dias. Fica intimado o autor de que os autos ficarão suspensos pelo prazo referido. -
03/09/2025 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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25/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 13:44
Juntada de Restrição Renajud
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04/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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03/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027607-18.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: JULIANA FERREIRAADVOGADO(A): wilson luiz stadnick (OAB SC030749)EXECUTADO: BERNADETE GAZANIGA BATISTAADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ DIAS (OAB SC005338)EXECUTADO: JANDIR BATISTAADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ DIAS (OAB SC005338) DESPACHO/DECISÃO Utilize-se o sistema RENAJUD para busca de veículo(s) penhorável(eis) do executado, nos termos do art. 835, IV, do CPC.
Positiva a busca, cadastre-se restrição de transferência.
Feito isso, intime-se o exequente para, em 15 dias: a) delimitar, conforme o caso, o objeto da penhora, na hipótese de restrição efetivada sobre mais de um veículo; b) informar o valor de mercado do(s) veículo(s), conforme Tabela de Preços Médios, divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE (www.fipe.org.br).
Se não houver gravame de alienação fiduciária, lavre-se termo de penhora sobre o(s) automóvel(eis) indicado(s) pela parte exequente, na forma do artigo 845, §1º, do CPC, nomeando-a como depositária (art. 838, IV, c/c 840, II e § 1º, do CPC), salvo se anuir que o bem fique depositado em mãos da parte executada (art. 840, § 2º, do CPC). Se a restrição tiver atingido mais de um veículo, e a parte exequente dispensar a penhora de algum, libere-se a restrição conforme dispensa do credor.
O valor da avaliação do bem será aquele informado pela tabela FIPE.
Conforme o caso, expeça-se mandado de remoção e depósito em mãos da parte exequente.
Intime-se o executado acerca da penhora, nos moldes do art. 841 do CPC.
Intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias, sobre o interesse na adjudicação. Se formulado pedido de adjudicação pelo exequente, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC.
Se houver gravame de alienação fiduciária, oficie-se à instituição financeira para que, em 15 dias, apresente todos os dados referentes ao contrato (especificação dos valores já pagos, ainda devidos, prestações vincendas, eventual mora etc).
Com a resposta da instituição financeira, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao interesse na penhora dos direitos decorrentes do contrato.
Positiva a manifestação do exequente, lavre-se termo de penhora sobre os direitos do contrato, intimem-se as partes, observado o art. 841 do CPC, e cientifique-se a instituição financeira. -
02/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:04
Decisão interlocutória
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21/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:28
Juntada de Petição
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21/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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05/05/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 479,72
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30/04/2025 20:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Juliano Rafael Bogo em 30/04/2025 20:20:52
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30/04/2025 17:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/04/2025 17:53
Juntada - Extrato Subconta - 2503316572<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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16/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 14:20
Decisão interlocutória
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15/04/2025 21:06
Juntada de Certidão
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15/04/2025 20:02
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:26
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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28/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055295430. Valor transferido: R$ 475,94
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26/03/2025 00:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01CV
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26/03/2025 00:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JANDIR BATISTA)
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25/03/2025 17:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/03/2025 16:47
Remetidos os Autos - IAI01CV -> FNSCONV
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25/02/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:24
Decisão interlocutória
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25/11/2024 23:03
Conclusos para despacho
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25/11/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/11/2024 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 3 e 4
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3 e 4
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26/09/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:05
Distribuído por dependência - Número: 00142949520128240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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