TJSC - 5007691-86.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:20
Baixa Definitiva
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31/07/2025 12:52
Juntada de Certidão
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30/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/07/2025 18:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10987396, Subguia 5750742 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.173,02
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30/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 14:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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28/07/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/08/2025. Parte BANCO SAFRA S A, Guia 10987396, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces
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28/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:53
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO SAFRA S A - Guia 10987396 - R$ 1.173,02
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28/07/2025 14:53
Custas Satisfeitas - Parte: CALCADOS PRINCIPE EIRELI
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26/07/2025 20:14
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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26/07/2025 19:16
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 30
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07/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 235.825,14
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07/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007691-86.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50067382420218240038/SC)RELATOR: Fernando Seara HickelEXEQUENTE: CALCADOS PRINCIPE EIRELIADVOGADO(A): OSNI SIDNEI MUNHOZ (OAB SC013613)ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE BÄCHTOLD (OAB SC043778)ADVOGADO(A): DIOGO ARAO NASCIMENTO PAULO (OAB SC044418)ADVOGADO(A): JOHN LENON JUNKES (OAB SC049407)EXECUTADO: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 03/07/2025 - Juntada de certidão -
03/07/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 03/07/2025 17:29:09
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03/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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03/07/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007691-86.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: CALCADOS PRINCIPE EIRELIADVOGADO(A): OSNI SIDNEI MUNHOZ (OAB SC013613)ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE BÄCHTOLD (OAB SC043778)ADVOGADO(A): DIOGO ARAO NASCIMENTO PAULO (OAB SC044418)ADVOGADO(A): JOHN LENON JUNKES (OAB SC049407)EXECUTADO: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650)SENTENÇAPelo exposto, declaro extinta a execução (art. 924, II, do CPC).
Ainda, defiro a expedição de alvará em favor da parte credora, para liberação do valor depositado no evento 17, COM_DEP_SIDEJUD1, o qual deverá ser transferido para a conta bancária indicada no evento 21, PED EXP ALV LEV FORM2.
A propósito do depósito do valor na conta da sociedade de advogados, não há nenhuma irregularidade, uma vez que é direito do advogado "exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional" (EOAB, art. 7º, inc.
I).
E no caso, foram-lhe outorgados poderes inclusive para receber, consoante se colhe da procuração acostada no evento 1, PROC3.
Neste sentido: CNJ, Procedimento de Controle Administrativo n. 200910000023502, relator Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, j. 15/9/2009.
Custas pela parte devedora, justamente porque o pagamento equivale ao reconhecimento do pedido no processo de conhecimento (CPC, art. 90, caput).
P.R.I.
Transitada em julgado e tomadas as providências pendentes, arquivem-se os autos. -
02/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 15:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:04
Juntada de Petição
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01/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 15:10
Juntada de Petição
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09/06/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 234.351,57
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26/05/2025 16:04
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 14:12
Determinada a intimação
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09/05/2025 14:10
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/03/2025 02:16
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 15:58
Determinada a intimação
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21/01/2025 08:35
Juntada de Petição
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21/01/2025 05:07
Conclusos para decisão
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20/01/2025 16:20
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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20/01/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 16:20
Distribuído por dependência - Número: 50067382420218240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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