TJSC - 5013895-49.2024.8.24.0036
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:04
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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30/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013895-49.2024.8.24.0036/SC AUTOR: ROGERIO RADDATZADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO A fim de viabilizar o saneamento/organização do feito/julgamento antecipado, especifiquem as partes, pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato probando e o meio probatório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe-se, outrossim, caso requerida a produção de prova oral, as seguintes orientações - considerando a entrada em vigor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 24 de 28 de agosto de 2019, a qual regulamenta o uso de videoaudiência no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina -, sob pena de preclusão: (1) as testemunhas devem ser desde logo arroladas, cientes os causídicos que lhes cabe informá-las ou intimá-las para comparecimento à audiência instrutória a ser designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC); (2) caso arroladas testemunhas residentes em outras Comarcas, informem se desejam a realização de videoaudiência (videoconferência) para a inquirição destas ou se os testigos serão ouvidos nesta Comarca de Jaraguá do Sul, em ato uno de instrução, comparecendo ao ato independentemente de intimação (art. 455, CPC).
Esclarecidas as questões acima ou escoado o prazo para tanto, tornem conclusos para saneamento/julgamento antecipado.
Intimem-se. Cumpra-se. -
27/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:29
Determinada a intimação
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27/06/2025 17:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP357590
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16/05/2025 21:33
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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07/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2024 21:32
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP357590 - CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI)
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07/11/2024 06:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2024 12:46
Expedição de ofício - 1 carta
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11/10/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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03/10/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO RADDATZ. Justiça gratuita: Deferida.
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 16:06
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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11/09/2024 16:06
Determinada a citação
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11/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO RADDATZ. Justiça gratuita: Requerida.
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11/09/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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