TJSC - 5033225-32.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 06:12
Conclusos para decisão
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21/08/2025 06:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELVA HELENA PACKER. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2025 08:50
Decisão interlocutória
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05/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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04/08/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5033225-32.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: ANTONIO AMBROSIO PACKERADVOGADO(A): MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) DESPACHO/DECISÃO Diante da notícia de falecimento de integrante do polo passivo, defiro o pedido de sucessão processual.
ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se o polo passivo da ação para constar o espólio, representado pelo(a) inventariante (Ev. 16). 2) A inventariante já veio aos autos e constituiu procurador (Ev. 16).
Assim, INTIME-SE o espólio, na pessoa do(a) inventariante (pelo procurador), para manifestação em 15 dias, nos moldes do art. 690 do CPC, bem como cumprir o Ev. 7. 3) A manifestação deverá esclarecer se foi realizado inventário/arrolamento, com a discriminação da eventual distribuição da herança entre os herdeiros, pois, nos termos no art. 1792 do Código Civil, "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados". 4) Decorrido o prazo concedido, a execução prosseguirá em seus ulteriores termos. -
10/07/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 09:06
Despacho
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10/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:50
Decisão interlocutória
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05/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/05/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2025 21:10
Determinada a intimação
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10/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
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12/03/2025 21:14
Despacho
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11/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO AMBROSIO PACKER. Justiça gratuita: Requerida.
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11/03/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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