TJSC - 5017098-24.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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01/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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30/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017098-24.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: RITA MARGARIDA PEIXOTO LOPES JONESADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852)EXEQUENTE: NICHOLAS ROBIN EDGAR BLAND JONESADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852) DESPACHO/DECISÃO 1.
INDEFERE-SE o pedido de consulta ao SISBAJUD, pois, além de não ter transcorrido tempo razoável do último emprego dessa ferramenta, inexistente qualquer indício de alteração da situação financeira da parte executada capaz de justificar o seu acolhimento.
Nesse sentido, é a orientação do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA BACENJUD.
AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
MOTIVAÇÃO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. [...] ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
O eg.
Tribunal de Justiça indeferiu o pedido da agravante, sob o fundamento, entre outros, de que não "(...) se vislumbra a razoabilidade da realização de nova diligência pelo sistema BACENJUD, porquanto, tendo sido infrutífera a última pesquisa realizada no mencionado sistema - juntamente com todas as outras diligências realizadas com auxílio do Juízo -, não foi carreada ao instrumento qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica da Executada". [...] 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens do executado depende de motivação do exequente, devendo-se observar, também, o princípio da razoabilidade. 3.
Estando o v. acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta eg.
Corte, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4.
Agravo interno desprovido (AgInt no REsp 1807798/DF, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/08/2019, DJe 11/09/2019). 2) INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
27/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:35
Decisão interlocutória
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27/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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06/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:14
Juntada de peças digitalizadas
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01/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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25/03/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:48
Decisão interlocutória
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25/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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11/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/02/2025 10:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OLIVIO JOSE SILVA DA SILVEIRA)
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10/02/2025 21:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:31
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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13/11/2024 18:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300888-04.2019.8.24.0092/SC - ref. ao(s) evento(s): 161
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06/11/2024 18:41
Decisão interlocutória
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27/09/2024 12:05
Conclusos para decisão
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24/06/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 47
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24/06/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/06/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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09/05/2024 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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04/04/2024 13:08
Expedição de ofício - 1 carta
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04/04/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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25/03/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 22:25
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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01/03/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 17:45
Despacho
-
17/01/2024 09:33
Conclusos para decisão
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18/10/2023 15:45
Juntada de Petição
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12/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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11/09/2023 17:20
Juntada de Petição
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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18/07/2023 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 08:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/07/2023 08:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OLIVIO JOSE SILVA DA SILVEIRA)
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13/07/2023 08:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
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08/06/2023 16:20
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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31/03/2023 16:50
Decisão interlocutória
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14/12/2022 21:08
Conclusos para decisão
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14/12/2022 21:03
Juntada de Petição
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14/12/2022 21:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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21/10/2022 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2022 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/07/2022 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2022 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2022 19:51
Determinada a intimação
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01/07/2022 13:09
Conclusos para despacho
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20/04/2022 10:39
Distribuído por dependência - Número: 03008880420198240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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