TJSC - 0001659-73.2007.8.24.0125
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158 
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                                            10/07/2025 23:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158 
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                                            02/07/2025 03:11 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 157 
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                                            01/07/2025 08:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157 
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                                            01/07/2025 08:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157 
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                                            01/07/2025 02:30 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 157 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001659-73.2007.8.24.0125/SC EXECUTADO: ALTAMIR KOHLERADVOGADO(A): EMANUELY LETICIA GAIO BANDT (OAB SC059874)ADVOGADO(A): ELCIO CANDIDO ORTIGARA (OAB SC022020) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da Exceção de Pré-executividade Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por ALTAMIR KOHLER em face do MUNICÍPIO DE ITAPEMA.
 
 Intimado, o exequente impugnou os argumentos trazidos. É o relatório.
 
 Vieram os autos conclusos.
 
 De início, consigna-se que a exceção de pré-executividade tem aplicação para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis ex officio pelo Julgador, bem como de matérias pertinentes ao mérito do litígio que não demandem dilação probatória, conforme entendimento jurisprudencial.
 
 Com tal delineamento, gize-se que as teses levantadas pela parte executada enquadram-se nas questões apreciáveis no âmbito estrito da exceção de pré-executividade.
 
 Pois bem.
 
 Prescrição Intercorrente Compulsando os autos, verifica-se que não ocorreu a prescrição intercorrente.
 
 Isso porque, como se pode ver pela movimentação processual, a demora para a citação e o cumprimento de outros atos processuais é imputável ao Poder Judiciário.
 
 Com efeito, o processo não ficou paralisado por mais de 5 anos aguardando manifestação do exequente.
 
 Sabe-se que, de acordo com os parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1.340.553/RS, "No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.".
 
 Assim, a inauguração do prazo de suspensão referente ao artigo 40 da LEF se dá automaticamente quando a Fazenda Pública toma ciência da não localização do devedor e/ou inexistência de bens penhoráveis.
 
 Por fim, note-se que toda a demora verificada no feito se deu em virtude do mecanismo da justiça. Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
 
 EXECUÇÃO FISCAL.
 
 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU.
 
 SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 487, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
 
 INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
 
 PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
 
 ACOLHIMENTO. DESPACHO CITATÓRIO QUE REPRESENTA O MARCO INTERRUPTIVO PRESCRICIONAL.
 
 EXEGESE DO ARTIGO 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005.
 
 CONTAGEM DO PRAZO FATAL APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, QUE SE INICIA COM O CONHECIMENTO DA FAZENDA PÚBLICA, SOBRE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
 
 ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.340.553/RS.
 
 DEMORA NO ANDAMENTO DO PROCESSO QUE, NO ENTANTO, DEU-SE POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
 
 INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 106 DA CORTE DA CIDADANIA.
 
 PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISUM CASSADO.
 
 RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA REGULAR PROCESSAMENTO.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (TJSC, Apelação n. 0001196-92.2013.8.24.0167, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Bettina Maria Maresch de Moura, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-09-2021).
 
 Nestes termos, não se verifica a ocorrência de prescrição intercorrente no caso dos autos.
 
 Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por ALTAMIR KOHLER nos autos da execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE ITAPEMA. 2 - Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo executado. 3 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, apresentando cálculo atualizado do débito e indicando especificamente a providência necessária para satisfação do crédito tributário, sob pena de extinção, haja vista que não se está diante de alguma das hipóteses de suspensão previstas no art. 40 da LEF. 4 - Intimem-se.
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                                            30/06/2025 17:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/06/2025 17:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/06/2025 17:36 Decisão - Rejeitada a exceção de pré-executividade 
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                                            16/10/2024 16:24 Conclusos para decisão 
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                                            16/10/2024 16:23 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            02/04/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149 
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                                            15/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149 
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                                            06/02/2024 08:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148 
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                                            06/02/2024 08:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148 
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                                            05/02/2024 17:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/02/2024 17:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/02/2024 17:42 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 
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                                            01/02/2024 10:48 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 130 - de 'PETIÇÃO' para 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE' 
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                                            29/08/2023 14:26 Juntada de Petição 
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                                            15/08/2023 18:25 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2023 10:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141 
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                                            15/08/2023 10:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141 
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                                            06/08/2023 18:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/08/2023 18:13 Determinada a intimação 
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                                            02/05/2023 16:58 Conclusos para decisão 
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                                            21/04/2023 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135 
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                                            04/03/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135 
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                                            02/03/2023 15:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132 
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                                            22/02/2023 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/02/2023 16:19 Determinada a intimação 
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                                            22/01/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132 
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                                            12/01/2023 17:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/01/2023 17:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2022 08:42 Juntada de Petição 
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                                            09/11/2022 15:01 Juntada de Petição 
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                                            08/10/2020 01:32 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126 
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                                            05/10/2020 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126 
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                                            25/09/2020 04:25 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. 
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                                            25/09/2020 04:25 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            11/03/2020 12:38 Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais 
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                                            11/03/2020 12:38 Transferência de Processo - Saída - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais 
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                                            10/03/2020 13:59 Conclusos para decisão Bacenjud 
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                                            10/03/2020 13:58 Reativado processo suspenso 
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                                            10/03/2020 13:12 Juntada de documento - Nº Protocolo: WITP.20.20005013-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 10/03/2020 12:54 
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                                            10/03/2020 13:12 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WITP.20.20005013-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 10/03/2020 12:54 
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                                            20/12/2019 01:05 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            06/12/2019 03:06 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            26/11/2019 15:13 Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação 
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                                            11/10/2019 06:13 Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica 
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                                            01/10/2019 16:53 Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            01/10/2019 16:52 Suspensão - art. 40 LEF 
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                                            01/10/2019 16:52 Processo Suspenso por Execução Frustrada - Tendo ocorrido a hipótese de que trata o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, período no qual o exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do 
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                                            30/09/2019 18:43 Conclusos para decisão interlocutória 
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                                            30/09/2019 18:38 Certidão emitida - CERTIFICO que, embora devidamente intimado, o prazo decorreu sem manifestação do exequente acerca do expediente retro. Por essa razão, remeto os autos conclusos para análise. 
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                                            10/08/2019 21:39 Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica 
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                                            31/07/2019 18:28 Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            31/07/2019 18:28 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestar-se acerca certidão de pesquisa de endereço nas fls. 115-120. 
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                                            24/06/2019 18:06 Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WITP.19.20013060-7 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 24/06/2019 16:04 
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                                            22/07/2018 07:28 Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica 
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                                            12/07/2018 18:57 Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            12/07/2018 18:57 Determinada Requisição de Informações - I - Efetue-se a busca do endereço junto ao(s) Sistema(s) Informatizado(s) pertinente(s) (InfoSeg, InfoJud, RenaJud, DetranNet e/ou Siel), coligindo a informação aos autos. Destaco que, em se tratando de pessoa juríd 
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                                            22/09/2016 16:24 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2016 17:46 Redistribuído por direcionamento - Processo digitalizado 
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                                            26/08/2016 17:46 Redistribuição de processo - saída - Processo digitalizado 
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                                            25/08/2016 14:57 Juntada de documento 
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                                            25/08/2016 14:51 Juntada de documento 
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                                            23/08/2016 14:24 Juntada 
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                                            15/06/2016 17:23 Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: DITP16000045005 
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                                            08/06/2016 17:50 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2015 12:44 Autos entregues em carga à Fazenda Pública 
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                                            25/03/2015 17:52 Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            25/03/2015 17:51 Juntada de carta precatória 
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                                            15/12/2014 13:32 Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            15/12/2014 13:32 Juntada de carta precatória 
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                                            05/11/2014 17:32 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 61, no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            05/11/2014 17:22 Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR284099869TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Genérico Destinatário : Altamir Kohler Diligência : 02/10/2014 
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                                            31/10/2014 13:56 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2014 09:22 Mero expediente - SAJ - Aberta a audiência, constatou-se a ausência da parte executada. Desta forma, abra-se vista ao exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe é de direito. Intimado o presente. Nada m 
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                                            20/10/2014 17:13 Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 22/10/2014 Hora 13:55 Local: Sala de Audiências de Itapema Situacão: Realizada 
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                                            19/09/2014 15:48 Designada audiência - R.h. Designo o dia 22/10/2014, às 13:55 horas para audiência de conciliação. Intimem-se. 
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                                            19/09/2014 15:48 Expedido ofício - SAJ - CONVITE / INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Cumprimentando-o cordialmente, convido Vossa Senhoria para oportunidade de conciliação/acordo com o Município de Itapema no processo que tramita na 2ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Itap 
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                                            01/09/2014 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2014 15:31 Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DITP14000018809 
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                                            08/08/2014 14:52 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2014 16:59 Autos entregues em carga à Fazenda Pública 
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                                            21/05/2014 17:54 Carta precatória expedida - SAJ - Penhora e Intimação - Execução Fiscal 
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                                            02/12/2013 17:42 Recebimento - SAJ 
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                                            27/11/2013 15:10 Despacho outros - R.h. Cumpra-se determinação de fl. 35 no endereço indicado através do sistema INFOSEG em anexo. 
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                                            25/11/2013 13:32 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            22/11/2013 13:55 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            14/11/2013 17:19 Juntada de petição - Pedido de consulta ao Infoseg. 
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                                            13/11/2013 16:45 Recebimento - SAJ 
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                                            04/11/2013 16:23 Remessa à Fazenda Pública 
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                                            04/11/2013 16:23 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            23/10/2013 18:55 Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar endereço atualizado do executado,. 
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                                            23/08/2013 16:16 Juntada de petição - Pedido outros 
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                                            21/08/2013 14:37 Recebimento - SAJ 
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                                            12/08/2013 16:33 Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 09/08/2013 através da guia nº 5069680-73 no valor de 12,50 
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                                            15/07/2013 16:44 Remessa à Fazenda Pública 
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                                            15/07/2013 16:43 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            07/11/2012 14:23 Aguardando cumprir despacho 
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                                            08/10/2012 14:57 Recebimento - SAJ 
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                                            02/10/2012 14:01 Despacho outros - R.h. Cumpra-se o despacho de fl. 35. 
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                                            24/09/2012 14:24 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            21/09/2012 15:49 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            06/08/2012 13:35 Despacho em audiência - Aberta a audiência, constatou-se a ausência Executado. Desta forma, abra-se vista ao Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe é de direito. Nada mais. E, para constar, foi dete 
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                                            31/07/2012 14:04 Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR072798868TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Altamir Kohler 
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                                            10/07/2012 15:32 Ofício expedido - SAJ 
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                                            05/07/2012 15:46 Despacho designando audiência - R.h. Designo o dia 06/08/2012, às 18:00 horas para audiência de conciliação. Intimem-se. 
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                                            14/06/2012 17:04 Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 06/08/2012 Hora 18:00 Local: Sala de Audiências de Itapema Situacão: Realizada 
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                                            12/06/2012 17:57 Recebimento - SAJ 
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                                            25/05/2012 14:53 Carga ao Advogado 
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                                            25/05/2012 14:13 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            21/05/2012 16:26 Recebimento - SAJ - 100070004 
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                                            03/11/2011 13:55 Carga à Contadoria 
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                                            03/11/2011 10:09 Aguardando envio para o Contador 
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                                            25/07/2011 12:46 Recebimento - SAJ 
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                                            08/06/2011 15:53 Despacho outros - R.h. DEFIRO a penhora do veículo de propriedade do executado. Desde já procederei a restrição de transferência, evitando assim que o bem seja alienado. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Intimem-se Itapema 
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                                            07/06/2011 15:52 Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc. Diante da inexitosa constrição no BACENJUD e considerando que o executado não quitou o débito, tampouco indicou bens de sua propriedade passíveis de penhora, de acordo com os termos do provimento n. 30/2008 da CG 
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                                            07/06/2011 15:52 Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc. Tendo em vista que o executado não saldou o débito, bem como não indicou bens de sua propriedade passíveis de penhora, DEFIRO o bloqueio eletrônico de valores em contas correntes e aplicações financeiras do execu 
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                                            06/06/2011 13:44 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            03/06/2011 15:47 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            02/06/2011 14:15 Juntada de petição - junto a petição que segue 
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                                            31/05/2011 17:03 Recebimento - SAJ 
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                                            26/05/2011 13:44 Carga ao Advogado 
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                                            26/05/2011 13:43 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            25/05/2011 17:32 Recebimento - SAJ 
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                                            17/12/2010 15:38 Carga à Contadoria 
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                                            17/12/2010 13:00 Aguardando envio para o Contador 
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                                            06/12/2010 18:00 Juntada de petição - Junto a petição que segue. 
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                                            24/11/2010 16:30 Recebimento - SAJ 
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                                            07/06/2010 15:46 Carga ao Advogado 
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                                            07/06/2010 14:33 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            03/07/2009 13:11 Recebimento - SAJ 
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                                            01/07/2009 12:38 Despacho outros - R. hoje. 1. Certifique-se se transcorreu in albis o prazo para o executado pagar a dívida ou oferecer bens a penhora. 2. Para possibilitar a analise do pleito de fls.18, deverá o exequente, em 30 (trinta) dias, juntar aos autos a matrícu 
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                                            30/03/2009 16:25 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            30/03/2009 12:16 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            27/03/2009 15:31 Juntada de petição - Exequente requer comprovar publicação do edital 
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                                            02/03/2009 16:29 Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Exequente, para comprovar a publicação do edital, no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            04/12/2008 16:51 Certidão emitida - Afixação de Edital 
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                                            04/12/2008 15:37 Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal 
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                                            01/10/2008 16:39 Recebimento - SAJ 
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                                            25/09/2008 14:21 Despacho outros - R. hoje. 1. Defiro a citação do executado por edital, a teor do artigo 231, II, do Código de Processo Civil e artigo 8°, inciso IV, da Lei 6.830/80. 2. Cumpra-se. 
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                                            23/07/2008 13:59 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            21/07/2008 14:37 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            21/11/2007 13:36 Juntada de petição 
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                                            21/11/2007 13:29 Recebimento - SAJ 
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                                            22/10/2007 17:08 Carga ao Advogado 
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                                            22/10/2007 17:06 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            15/10/2007 16:51 Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. **, no prazo de 10 (dez) dias. 
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                                            11/10/2007 00:00 Juntada de AR - Juntada de AR : AR706568037TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Altamir Kohler 
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                                            27/09/2007 17:07 Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara 
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                                            27/09/2007 17:07 Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara 
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                                            21/09/2007 15:36 Recebimento - SAJ 
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                                            21/09/2007 15:35 Remessa à Distribuição - "Redistribuição do Processo para 2ª Vara". 
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                                            08/08/2007 15:32 Ofício expedido - SAJ 
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                                            31/07/2007 15:54 Despacho determinando citação/notificação - R.h. Cite-se nos termos do artigo 8º da Lei 6830/80. Em caso de pronto pagamento, arbitro honorários advocatícios em 10%. Transcorrido o prazo para pagamento sem manifestação do executado, proceda-se a penhora e 
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                                            30/07/2007 17:46 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            30/07/2007 17:46 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            23/04/2007 13:59 Recebimento - SAJ 
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                                            14/03/2007 16:44 Processo distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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