TJSC - 5012537-69.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012537-69.2025.8.24.0018/SC AUTOR: VOLNEI MORANDIADVOGADO(A): HUMBERTO JOAQUIM STRADIOTTI (OAB SC032672)AUTOR: JAIME MACHADOADVOGADO(A): HUMBERTO JOAQUIM STRADIOTTI (OAB SC032672)AUTOR: PATRICK WELLINGTON DOS SANTOSADVOGADO(A): HUMBERTO JOAQUIM STRADIOTTI (OAB SC032672)AUTOR: SABRINA MORANDIADVOGADO(A): HUMBERTO JOAQUIM STRADIOTTI (OAB SC032672)AUTOR: CLAUDETE PEREIRAADVOGADO(A): HUMBERTO JOAQUIM STRADIOTTI (OAB SC032672)AUTOR: KETLIN PEREIRAADVOGADO(A): HUMBERTO JOAQUIM STRADIOTTI (OAB SC032672) DESPACHO/DECISÃO 1.
Os autores deram à causa o valor de R$ 1.000,00 "para fins meramente fiscais" e pretendem a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20.000,00 para cada autor. Como na ação indenizatória o valor da causa corresponderá ao montante pretendido (CPC, art. 292, inciso V), de ofício (CPC, art. 292, § 3º), corrijo o valor da causa para o somatório do valor requerido por cada autor (R$ 20.000 x 6 autores), acrescido do valor já dado à inicial (R$ 1.000,00), o que totalizam R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais). Retifique-se o valor na autuação e registros; 2.
Intime-se o réu da petição e do documento do evento 32; 3.
Há necessidade de especificação das questões de fato e de direito controversas e das provas a serem produzidas, com a cooperação efetiva das partes.
Colhe-se do Código de Processo Civil: "Art. 6º.
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
E: "Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. (...) § 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz. § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações. (...)." Das disposições transcritas se conclui ser necessária e conveniente a participação das partes na definição das questões de fato e de direito objeto da lide, bem como na definição das provas a serem produzidas - sem prejuízo da produção de provas de ofício pelo juízo (CPC, art. 370) -, até porque ninguém melhor que os advogados da partes para informar ao juízo as provas que realmente possuem e os fatos que consideram relevantes como objeto da instrução, contribuindo para o célere deslinde processual.
Dessarte, no prazo de 15 (quinze) dias, e sem prejuízo da determinação do item "2", especifiquem as partes as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória e os meios de prova que pretendem produzir, bem como as questões controversas de direito.
Se os pedidos de produção de provas da inicial, resposta e/ou réplica forem genéricos, a não especificação neste momento poderá ensejar a designação de audiência de saneamento, na forma da disposição transcrita. Intimem-se. -
31/07/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27, 28 e 29
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21/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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21/07/2025 16:46
Juntada de Petição
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02/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27, 28, 29
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01/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27, 28, 29
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012537-69.2025.8.24.0018/SC AUTOR: VOLNEI MORANDIADVOGADO(A): HUMBERTO JOAQUIM STRADIOTTI (OAB SC032672)AUTOR: JAIME MACHADOADVOGADO(A): HUMBERTO JOAQUIM STRADIOTTI (OAB SC032672)AUTOR: PATRICK WELLINGTON DOS SANTOSADVOGADO(A): HUMBERTO JOAQUIM STRADIOTTI (OAB SC032672)AUTOR: SABRINA MORANDIADVOGADO(A): HUMBERTO JOAQUIM STRADIOTTI (OAB SC032672)AUTOR: CLAUDETE PEREIRAADVOGADO(A): HUMBERTO JOAQUIM STRADIOTTI (OAB SC032672)AUTOR: KETLIN PEREIRAADVOGADO(A): HUMBERTO JOAQUIM STRADIOTTI (OAB SC032672) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, por meio de seu procurador, para se manifestar acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9 e 10
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12
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08/05/2025 15:50
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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08/05/2025 15:50
Alterado o assunto processual - De: Compensação (Direito Público) - Para: Moradia
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05/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5020850-87.2023.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
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29/04/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:00
Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 19:45
Conclusos para decisão
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28/04/2025 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VOLNEI MORANDI. Justiça gratuita: Requerida.
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28/04/2025 19:45
Distribuído por dependência - Número: 50208508720238240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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