TJSC - 5025784-39.2024.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca da Capital - Continente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:38
Juntada de Petição
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27/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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20/08/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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13/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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12/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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11/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10943876, Subguia 5726261
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05/08/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 111 - Link para pagamento - 22/07/2025 15:57:15)
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01/08/2025 17:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/07/2025 18:52
Conclusos para despacho
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23/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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22/07/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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22/07/2025 15:57
Juntada - Guia Gerada - MATHEUS SANTOS MELO - Guia 10943876 - R$ 685,36
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01/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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30/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025784-39.2024.8.24.0023/SC AUTOR: MATHEUS SANTOS MELOADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321)RÉU: TIM S.A.ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916)ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)ADVOGADO(A): MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB SC040427) DESPACHO/DECISÃO Verifico óbice intransponível à sentença.
Assim, passo ao saneamento.
Inicialmente, depreende-se dos autos que a empresa TIM CELULAR S/A foi incorporada pela TIM S/A, portanto, razão assiste a demandada na substituição do polo passivo.
Desta forma, ante a incorporação informada, retifique-se o polo passivo para constar somente a empresa TIM S/A (CNPJ n. 02.***.***/0001-11).
Sobre a impugnação ao pedido de justiça gratuita, alega a parte demandada que a parte requerente não comprovou que faz jus ao benefício.
Todavia, da análise dos autos verifica-se que não houve seu pedido, nem seu deferimento, motivo pelo qual resta prejudicada a impugnação.
Inexistem outras questões preliminares pendentes de análise, de modo que dou o feito por saneado.
No caso em comento, as partes divergem sobre divergem sobre a (in)existência do débito ora discutido, bem como sobre os supostos danos morais sofridos pelo requerente (art. 357, II, do CPC).
Tocante ao ônus probatório (art. 357, III, CPC), seguindo a regra de distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC), à parte autora recai o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, à parte ré, por sua vez, incumbe o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente (art. 357, inciso III, do CPC).
No entanto, cumpre observar que a presente demanda versa sobre típica relação de consumo, uma vez que a parte autora e a parte requerida, enquadram-se nos conceitos legais de consumidores e fornecedora, respectivamente, previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, porquanto inegável a hipossuficiência da parte autora, cabível a inversão do ônus da prova com relação à parte demandada, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Sobre a produção de prova, dispõe o art. 130 do CPC: “Art. 130.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias”.
Instadas as partes para se manifestarem sobre as provas que pretendiam produzir, a parte autora pugnou pela produção de prova oral (75.1), enquanto a ré requereu o julgamento antecipado da lide (90.1).
Em que pese o pedido de prova oral formulado pelo autor, entendo dispensável tal prova, haja vista que a matéria de fundo tratada nos autos tem sua comprovação estritamente documental.
Outrossim, inexiste cerceamento defesa, decorrente do indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal, porque tal prova é desnecessária ao deslinde da controvérsia e meramente protelatória, conforme art. 370, parágrafo único, do CPC.
Feitas tais considerações: 1. Considerando que o presente processo se encontra em ordem, as partes são legítimas, capazes, encontram-se representadas, inexistindo irregularidades ou nulidades pendentes de saneamento, dou o feito por saneado. 2. Retifique-se o polo passivo para substituir TIM CELULAR S/A por TIM S/A (CNPJ n. 02.***.***/0001-11). 3.
Indefiro o pleito de produção de prova oral formulado pelo autor. 4.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição do evento 104, PET1. 5.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:36
Decisão interlocutória
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11/06/2025 14:53
Juntada de Petição
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16/05/2025 10:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50159351520248240000/TJSC
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13/05/2025 15:45
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50159351520248240000/TJSC
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13/05/2025 15:41
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Agravo de Instrumento (Evento 51 - Transitado em Julgado - 13/05/2025 15:32:19) Número: 50159351520248240000/TJSC
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13/05/2025 15:32
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50159351520248240000/TJSC
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22/04/2025 21:31
Juntada de Petição
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01/04/2025 09:47
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50159351520248240000/TJSC
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01/04/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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14/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:12
Juntada de Petição
-
19/02/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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24/01/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
08/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 17:36
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/12/2024 18:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50159351520248240000/TJSC
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13/12/2024 18:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50159351520248240000/TJSC
-
28/11/2024 13:20
Juntada de Petição
-
06/11/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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11/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
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08/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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07/10/2024 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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24/09/2024 00:14
Juntada de Petição
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
04/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:47
Despacho
-
12/07/2024 02:16
Juntada de Petição
-
08/07/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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15/06/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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04/06/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 21:23
Despacho
-
28/05/2024 15:00
Juntada de Petição
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20/05/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014788224. Valor transferido: R$ 30.000,00
-
17/05/2024 23:07
Juntada de Petição
-
15/05/2024 13:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2024 13:39
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50159351520248240000/TJSC referente ao evento 18
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15/04/2024 10:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50159351520248240000/TJSC
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08/04/2024 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
08/04/2024 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/04/2024 13:07
Conclusos para despacho
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04/04/2024 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
04/04/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/04/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 16:32
Despacho
-
01/04/2024 13:35
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala - 7ª Vara Cível - Fórum Eduardo Luz - 01/04/2024 13:30. Refer. Evento 5
-
01/04/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - 31/03/2024 21:12:36)
-
01/04/2024 12:53
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - PED LIMINAR/ANT TUTE 1 - ÁUDIO 2 - LAUDO 3 - DOCUMENTACAO 4 - VIDEO 5 - VIDEO 6 - Evento 42 - PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - 31/03/2024 21:12:36
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01/04/2024 10:45
Juntada de Petição
-
28/03/2024 11:05
Juntada de Petição
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27/03/2024 20:15
Juntada de Petição
-
27/03/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/03/2024 18:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50159351520248240000/TJSC
-
22/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2024 22:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50159351520248240000/TJSC
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21/03/2024 22:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7553967, Subguia 3871081 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 660,86
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21/03/2024 22:31
Juntada - Guia Gerada - MATHEUS SANTOS MELO - Guia 7553967 - R$ 660,86
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 16:28
Determinada a intimação
-
13/03/2024 18:30
Conclusos para despacho
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13/03/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/03/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/03/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 13:39
Juntada de Petição
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13/03/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/03/2024 00:00
Juntada de Petição
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08/03/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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04/03/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/03/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/03/2024 15:20
Despacho
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04/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
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04/03/2024 14:33
Juntada de Petição
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01/03/2024 12:41
Juntada de Petição
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01/03/2024 08:35
Juntada de Petição - TIM S.A. (SC040427 - MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR / PR048835 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR / SC055916 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR / PR030036 - MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR / SP039768 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR)
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29/02/2024 14:25
Juntada de Petição - TIM S.A. (SC055916 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR)
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29/02/2024 14:15
Juntada de Petição
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27/02/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2024 17:18
Expedição de ofício - 1 carta
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22/02/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 14:50
Concedida a tutela provisória
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22/02/2024 14:43
Audiência de conciliação - designada - Local Sala - 7ª Vara Cível - Fórum Eduardo Luz - 01/04/2024 13:30
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22/02/2024 13:41
Conclusos para despacho
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21/02/2024 22:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7330538, Subguia 3767762 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 726,06
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21/02/2024 22:55
Juntada - Guia Gerada - MATHEUS SANTOS MELO - Guia 7330538 - R$ 726,06
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21/02/2024 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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