TJSC - 5089970-32.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 18:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11115348, Subguia 5823560 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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13/08/2025 11:34
Link para pagamento - Guia: 11115348, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5823560&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5823560</a>
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13/08/2025 11:34
Juntada - Guia Gerada - TABORDA & HALLGREN ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 11115348 - R$ 52,57
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11/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:49
Determinada a intimação
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19/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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18/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089970-32.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: TABORDA & HALLGREN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para que supra a mácula acima indicada no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 801 do CPC).
Registro que em se tratando de emenda da petição inicial, é desnecessária a intimação pessoal da parte, pois tal hipótese não se confunde com as do art. 485, incs.
II e III, do CPC.
Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 2013.053844-4, de São José, rel.
Des.
Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15/7/2014. -
04/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:08
Determinada a intimação
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02/07/2025 02:53
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:47
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 10/06/2025
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01/07/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 15:47
Distribuído por dependência - Número: 51346183420248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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