TJSC - 0917840-03.2011.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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07/07/2025 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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01/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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30/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0917840-03.2011.8.24.0023/SC EXECUTADO: JOSE THIBURCIO NETOADVOGADO(A): FABIO LUIS BONIFACIO DA SILVA (OAB SC028286) DESPACHO/DECISÃO 1.
Determino a inserção de restrição de crédito (SerasaJud) em face do(s) devedor(es) indicado(s) pela parte ativa, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente da parte requerente da medida, conforme arts. 828, caput e § 5º, do CPC e Apêndice XVIII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. 2.
Suspendo o curso desta execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
Transcorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o presente processo deverá ser arquivado pelo prazo de 05 anos, para efeito de contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/1980.
Eventuais requerimentos formulados dentro da soma dos prazos de suspensão e de prescrição serão processados na forma da lei.
Após o fim dos dois prazos em questão (suspensão e prescricional), o exequente deverá ser intimado para se manifestar, em 30 (trinta) dias, sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/1980.
Ficam as partes cientes de que, futuramente, para avaliar a ocorrência ou não de prescrição intercorrente, este juízo observará os critérios de contagem de prazo e outras diretrizes fixadas pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.340.553/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, apreciado em 12.09.2018.
Intimem-se. -
27/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:45
Decisão interlocutória
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05/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
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15/10/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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14/10/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/10/2024 04:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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19/08/2024 12:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE THIBURCIO NETO)
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16/08/2024 19:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/07/2024 12:49
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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24/06/2024 09:24
Decisão interlocutória
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19/06/2024 17:04
Conclusos para despacho
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17/06/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/05/2024 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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06/05/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 14:12
Decisão interlocutória
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03/05/2024 16:47
Conclusos para decisão
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30/04/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/03/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/03/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 09:07
Determinada a intimação
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17/10/2023 10:43
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSEF01 para FNSUREF04) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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17/07/2023 14:31
Conclusos para decisão
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15/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2023 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/06/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 16:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2023 16:25
Juntada de Petição
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29/03/2021 17:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/03/2021 17:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2020 01:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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03/08/2020 02:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2020 05:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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24/07/2020 05:53
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/07/2020 23:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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05/04/2020 03:37
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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28/02/2020 03:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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17/02/2020 07:43
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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10/02/2020 15:34
Suspensão - art. 40 LEF
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07/02/2020 18:34
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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07/02/2020 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito - Assim, INDEFIRO o pleito de reconsideração e MANTENHO a decisão atacada nos seus exatos termos. Arquivem-se os autos, nos moldes do ato ordinário retro. Intimem-se e cumpra-se.
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19/12/2019 18:08
Conclusos para despacho
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18/12/2019 12:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.20110146-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 18/12/2019 12:28
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15/12/2019 03:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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21/11/2019 20:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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13/10/2019 13:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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26/09/2019 15:04
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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16/09/2019 17:21
Suspensão - art. 40 LEF
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16/09/2019 17:12
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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16/09/2019 17:11
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Certifico que decorreu o prazo fixado pelo magistrado para o cumprimento do mandado de penhora, sem que o exequente fornecesse os meios necessários para a realização do ato. A unidade conta atualmente com apenas 6 (
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18/02/2019 04:46
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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08/02/2019 17:18
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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08/02/2019 17:18
Decisão interlocutória - SAJ - ISSO POSTO, expeça-se mandado de penhora e avaliação, que deverá incidir sobre os direitos possessórios do imóvel indicado, intimando-se a parte executada para os fins do art. 16 da LEF.Decorridos 6 (seis) meses sem o cumpri
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01/02/2019 12:54
Conclusos para decisão interlocutória
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08/11/2018 22:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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30/10/2018 07:57
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.18.20074983-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 29/10/2018 11:13
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14/09/2018 20:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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13/08/2018 04:02
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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08/08/2018 03:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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03/08/2018 14:30
Suspensão - art. 40 LEF
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03/08/2018 14:13
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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03/08/2018 14:13
Ato ordinatório-Intimação da certidão - => CERTIFICO que decorreu o prazo da intimação retro sem que o exequente acostasse aos autos a matrícula atualizada do imóvel ou promovesse o andamento do feito.Assim, por ordem da decisão interlocutória retro, SUSP
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12/07/2018 03:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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05/06/2018 22:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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10/05/2018 05:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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30/04/2018 12:10
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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23/04/2018 13:50
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos etc.1 - Município de Florianópolis ajuizou Execução Fiscal em face de Jose Thiburcio Neto, objetivando a cobrança de dívida de IPTU.2 - Em que pese o dinheiro destacar-se como preferencial na ordem de bens a serem p
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20/11/2014 15:59
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0906898-72.2012.8.24.0023 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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16/06/2014 17:52
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.14.20044042-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 29/05/2014 13:50
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27/05/2014 00:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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16/05/2014 12:45
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
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16/05/2014 00:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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25/06/2012 12:00
Juntada de Petição
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02/11/2011 12:00
Certificado decurso de prazo da citação - Certifico que decorreu o prazo para pagamento ou nomeação de bens à penhora, sem qualquer manifestação da parte executada.
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01/11/2011 12:00
Conclusos para decisão Bacenjud
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01/11/2011 12:00
Certificado decurso de prazo da citação - Certifico que decorreu o prazo para pagamento ou nomeação de bens à penhora, sem qualquer manifestação da parte executada.
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31/10/2011 13:50
Juntada
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25/10/2011 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR026473011TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto Destinatário : Jose Thiburcio Neto Diligência : 25/10/2011
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03/10/2011 12:00
Expedido ofício - SAJ - Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto
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03/10/2011 12:00
Determinado a citação/notificação - Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10% (Dez por cento). A verba honorária arbitrada restará automaticamente reduzida pela metade caso seja paga, juntamente com o
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06/09/2011 12:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
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06/09/2011 12:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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