TJSC - 5053743-20.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara Criminal - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 23:00
Baixa Definitiva
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12/08/2025 22:55
Transitado em Julgado
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12/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal Nº 5053743-20.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELOPACIENTE/IMPETRANTE: ROBSON DA SILVAADVOGADO(A): OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143) EMENTA HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. 1.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ELEMENTOS CONCRETOS. 2.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. 1.
Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de acusado, expõe o fumus commissi delicti com base em elementos informativos constantes dos autos, e o periculum libertatis com referência a dados do caso concreto (a quantidade de drogas apreendida), e não apenas por conta da gravidade abstrata do delito. 2.
O fato de o agente, em tese, possuir considerável quantidade de distintas espécies de entorpecentes (mais de 2kg de skunk, mais 100g de maconha, quase 300g de haxixe, mais de 180g de MDMA, e 900 comprimidos de ecstasy) é elemento revelador de sua periculosidade social, a impor sua segregação preventiva como modo de acautelar a ordem pública.
ORDEM DENEGADA.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 09:07
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0202 -> DRI
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15/07/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 09:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/07/2025 18:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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14/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5053743-20.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara Criminal - 2ª Câmara Criminal na data de 10/07/2025. -
11/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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11/07/2025 08:20
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBSON DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/07/2025 18:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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