TJSC - 5016757-95.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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22/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 04:20
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 15:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016757-95.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MEDEIROS SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/SADVOGADO(A): SCHÉROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o bloqueio Sisbajud realizado, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida.
Ainda, para fins de expedição de alvará, fica também intimada a parte para apresentar: a) dados bancários (conta corrente ou poupança, banco, agência e número de conta) do beneficiário e/ou de seu procurador; e b) apresentar ou indicar nos autos procuração com outorga de poderes específicos para receber pagamento e dar quitação em nome do(s) titular(es) da(s) conta(s) informadas, salvo quando a conta for de titularidade da própria parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
11/07/2025 04:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 04:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002759-19.2021.8.24.0082/SC - ref. ao(s) evento(s): 268
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 17:06
Juntada de Petição
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:06
Despacho
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10/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:50
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 08/07/2024
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14/02/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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