TJSC - 5008540-02.2025.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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27/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008540-02.2025.8.24.0011/SCAUTOR: HECTOR DOS SANTOS FONTOURAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A)DESPACHO/DECISÃOIntimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ficando advertidas, desde já, que não serão admitidos pedidos genéricos.
Desse modo, requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (ex. grafotécnica, contábil, médica, etc.), a especialidade do perito a ser nomeado e o objeto da perícia. Por sua vez, pleiteada a produção de prova testemunhal, desde já e de forma preclusiva, determino que seja depositado o rol de testemunhas, qualificando-as, e sempre observando o limite de 03 (três) testigos para prova de cada fato, na forma do art. 357, § 6º do CPC.
Em já havendo rol de testemunhas nos autos, a parte que fizer novo arrolamento deverá esclarecer se o faz a título de aditamento ou de substituição, sob pena de se entender pelo último.
Finalmente, seja qual for a espécie de prova requerida, a parte deverá indicar o fato que pretende demonstrar por meio dela, indicando, ainda, os pontos controvertidos, auxiliando este juízo na delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e questões de direito relevantes para a decisão do mérito, em atenção ao art. 357, § 2º do CPC.
Após, voltem os autos conclusos. -
26/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:26
Despacho
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22/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para julgamento - 30/07/2025 01:10:05)
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 10:20
Juntada de Petição
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21/07/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 11:42
Juntada de Petição - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (SC70014A - VANESSA FERREIRA DE LIMA)
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01/07/2025 14:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HECTOR DOS SANTOS FONTOURA. Justiça gratuita: Deferida.
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27/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008540-02.2025.8.24.0011/SCAUTOR: HECTOR DOS SANTOS FONTOURAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)DESPACHO/DECISÃO1.
Ficam as partes intimadas da inclusão deste processo no Juízo 100% Digital, instituído pela Resolução Conjunta GP/CGJ nº 029/2020. 2. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, eis que comprovada sua hipossuficiência financeira. 3. Muito embora o Código de Processo Civil sinalize como primeiro ato a realização de audiência conciliatória, não é ela obrigatória. Além disso, nada obsta que as partes conciliem extrajudicialmente ou que, posteriormente, seja designada audiência conciliatória se as particularidades do caso assim recomendarem.
Outrossim, em homenagem à celeridade processual, à necessidade de racionalização do serviço judiciário e ao disposto no art. 277 do Código de Processo Civil, DISPENSO a audiência conciliatória. 4.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito, observando-se, quanto ao prazo para contestação, os arts. 231 e 335, III, do CPC. Em caso de citação infrutífera, se a parte autora, intimada, apresentar o novo endereço ou pugnar pela citação por Oficial de Justiça naquele já existente, DEFIRO desde já o pedido, a fim de determinar que seja expedido o competente AR, mandado ou carta precatória.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:56
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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26/06/2025 17:56
Determinada a citação
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25/06/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HECTOR DOS SANTOS FONTOURA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/06/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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