TJSC - 0004235-14.2013.8.24.0033
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Itajai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
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17/07/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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09/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 234
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08/07/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
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08/07/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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08/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
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08/07/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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08/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 234
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08/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 0004235-14.2013.8.24.0033/SC AUTOR: DORILDE ANDREOLIADVOGADO(A): EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469)ADVOGADO(A): ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinário ajuizada por DORILDE ANDREOLI, com fulcro no art. 1.238 do Código Civil, pelo qual alegam, em síntese, exercer a posse sobre um imóvel localizado no "Loteamento Nova Divinéia", nesta cidade e Comarca de Itajaí/SC.
Atualmente, tramitam nesta Unidade 57 (cinquenta e sete) ações de usucapião envolvendo a referido loteamento, razão pela qual os autos foram reunidos para julgamento conjunto, com determinação de suspensão dos processos até que todos estejam na mesma fase processual.
Em momento seguinte, a suspensão foi levantada e foi determinada a intimação do Município de Itajaí para que esclarecesse se a regularização do assentamento já foi realizada ou, em caso negativo, apresentasse o cronograma previsto para sua concretização.
Em resposta, o Município requereu a suspensão do feito por seis meses, a fim de viabilizar ajustes administrativos, análise dos casos de Reurb-S e Reurb-E, e adequações jurídicas relativas à desapropriação já realizada.
Ao final do prazo, comprometeu-se a apresentar cronograma definitivo para a regularização fundiária.
A parte Autora, por sua vez, manifestou discordância quanto ao pedido de suspensão e pugnou pela designação de audiência de conciliação, desde que o Município seja representado por pessoa com poderes para transigir em Juízo. É o relato essencial que possibilita a análise da situação jurídica colocada sub judice, sobre a qual inicio a fundamentação abaixo: 1. Do pedido de suspensão O Município de Itajaí requereu a suspensão do processo, a fim de viabilizar ajustes administrativos, inclusive para a análise individualizada dos casos enquadráveis como Reurb-S e Reurb-E, bem como, para a adequação jurídica da desapropriação realizada.
O cronograma apresentado no Projeto de Trabalho Técnico Social indica que as ações previstas serão concluídas apenas no ano de 2028, o que se revela manifestamente incompatível com os princípios da razoabilidade e da celeridade processual, especialmente considerando-se que se tratam de ações relacionadas à moradia.
Além disso, a maioria dessas ações tramita desde 2013, o que evidencia o excesso de tempo já consumido sem solução efetiva, gerando insegurança jurídica às partes envolvidas e à coletividade.
Este Juízo tem ciência da complexidade da matéria, uma vez que os imóveis objetos das ações estão registrados sob a matrícula nº 23.654 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Itajaí, tendo sido desapropriados em 1999 com a finalidade de assentamento de 63 famílias em situação de vulnerabilidade social.
Passadas mais de duas décadas desde a desapropriação, observa-se que poucas medidas efetivas foram adotadas pelo Município, embora já tenha manifestado a intenção de regularizar a situação da área conhecida como "Loteamento Nova Divinéia".
Cabe destacar que a regularização fundiária deve ser tratada como prioridade, sobretudo por se tratar de direito fundamental à moradia e à dignidade da pessoa humana, com respaldo nos arts. 5º, XXIII; 6º; 170, II e III; e 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), bem como no art. 1.238 do Código Civil e na Lei Federal nº 13.465/2017.
Por fim, ressalta-se que eventuais mudanças de governo ou de gestão municipal não afastam a urgência da situação, tampouco eximem o dever da Administração de dar continuidade ao processo de regularização fundiária já iniciado, especialmente diante do longo decurso temporal.
Diante do exposto, e com fundamento nos princípios da celeridade, eficiência e razoabilidade, indefiro o pedido de suspensão formulado pelo Ente Municipal. 2. Do pedido de audiência de conciliação A parte Autora requereu a designação de audiência de conciliação.
Sabe-se que a solução consensual de conflitos deve ser incentivada, conforme dispõe o §3º do art. 3º do Código de Processo Civil, que estabelece o dever do Estado e dos sujeitos do processo de estimular a autocomposição, inclusive por meio da conciliação e da mediação.
Destaco, ainda, que o processo deve ser orientado pelos princípios da cooperação e da razoável duração, previstos nos arts. 6º e 4º do CPC, os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em prazo razoável, a solução integral do mérito, inclusive com a atividade satisfativa.
No presente caso, verifica-se a existência de elementos que indicam a viabilidade de tentativa de composição, tendo em vista que os Autores, ou seus antecessores na posse, foram desapropriados pelo Município com a finalidade de assentamento habitacional.
Tal circunstância demonstra o reconhecimento prévio da situação e o interesse público envolvido.
Ressalto que essas medidas tiveram início em 1999, sem que tenha havido, até o momento, a devida regularização, o que reforça a urgência e a necessidade de uma solução concreta.
A situação se coaduna, portanto, com a designação de audiência de conciliação.
Por sua vez, antes da designação deste ato, será oportunizado o contraditório ao Município de Itajaí, para que se manifeste expressamente sobre a possibilidade de composição e informe se possui representante com poderes para transigir em Juízo, como requerido pela parte Autora.
Ante o exposto: I – Indefiro o pedido de suspensão formulado pelo Município de Itajaí.
II – Em atenção ao princípio do contraditório (art.9º, CPC), intime-se o Município de Itajaí para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação, informando, inclusive, se dispõe de representante com poderes para transigir em Juízo.
III – Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
IV - Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 13:53
Decisão interlocutória
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02/07/2025 17:57
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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15/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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20/12/2024 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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10/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 15:38
Decisão interlocutória
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29/11/2024 16:22
Conclusos para decisão
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29/11/2024 16:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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08/07/2024 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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05/07/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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05/07/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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01/07/2024 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/06/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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28/06/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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28/06/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 17:13
Decisão interlocutória
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28/06/2024 12:43
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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26/06/2024 04:26
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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10/05/2024 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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30/04/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 18:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/04/2024 13:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/04/2024 17:47
Conclusos para decisão
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01/04/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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21/03/2024 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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11/03/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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11/03/2024 19:24
Determinada a intimação
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06/03/2024 16:32
Conclusos para decisão
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01/03/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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05/02/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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01/11/2023 02:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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01/11/2023 01:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 05/01/2024 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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23/10/2023 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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20/10/2023 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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10/10/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 18:38
Despacho
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29/09/2023 17:16
Conclusos para despacho
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25/09/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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21/09/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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11/09/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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01/09/2023 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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27/08/2023 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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22/08/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:58
Juntada de Certidão
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17/08/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2023 14:48
Determinada a intimação
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16/08/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DORILDE ANDREOLI. Justiça gratuita: Deferida.
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18/03/2022 17:19
Conclusos para decisão
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18/03/2022 17:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/03/2022 17:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0902586-13.2018.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 141
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15/07/2020 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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15/07/2020 20:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 166
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09/07/2020 04:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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09/07/2020 04:38
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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09/06/2020 23:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/04/2020 23:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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24/11/2019 12:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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14/10/2019 21:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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30/06/2019 11:01
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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02/02/2019 11:33
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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25/01/2019 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0026/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2986 Página:
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23/01/2019 13:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0026/2019 Teor do ato: I - Informo que o feito encontra-se suspenso em razão da decisão dos autos da Ação Civil Pública nº 0902586-13.2018.8.4.0033, a qual determinou a suspensão de todas as Ações de
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23/01/2019 12:54
Processo suspenso - SAJ
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23/01/2019 12:53
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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21/01/2019 18:25
Mero expediente - SAJ - I - Informo que o feito encontra-se suspenso em razão da decisão dos autos da Ação Civil Pública nº 0902586-13.2018.8.4.0033, a qual determinou a suspensão de todas as Ações de Usucapião em tramitação referentes à localidade Praia
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15/07/2018 02:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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09/07/2018 18:20
Conclusos para despacho
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09/07/2018 18:18
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DIJI.18.00013889-7 Tipo da Petição: Ofício Data: 04/07/2018 18:01 Complemento: 042/2018/PG origem Camara de Vereadores de Itajai SC
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26/06/2018 04:25
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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26/06/2018 04:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR892254779TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Genérico Destinatário : Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí Diligência : 21/06/2018
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26/06/2018 04:25
Juntada
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19/06/2018 14:36
Juntada de documento
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19/06/2018 14:36
Juntada de documento
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19/06/2018 14:32
Juntada
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19/06/2018 14:14
Juntada de documento
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19/06/2018 14:03
Juntada de documento
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19/06/2018 13:54
Juntada de documento
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19/06/2018 13:49
Juntada
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07/06/2018 23:41
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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05/06/2018 11:20
Juntada de documento
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05/06/2018 11:20
Juntada de documento
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05/06/2018 11:16
Juntada de documento
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05/06/2018 11:16
Juntada de documento
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05/06/2018 11:15
Juntada de documento
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05/06/2018 11:14
Juntada de documento
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05/06/2018 11:12
Juntada de documento
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05/06/2018 11:11
Juntada de documento
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05/06/2018 11:10
Juntada de documento
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05/06/2018 11:09
Juntada de documento
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05/06/2018 11:08
Juntada de Ofício
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01/06/2018 11:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0335/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2826 Página:
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01/06/2018 11:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0335/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2826 Página:
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24/05/2018 17:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0335/2018 Teor do ato: Generico- fazenda Advogados(s): Jeancarlo Gorges (OAB 23993/SC)
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24/05/2018 17:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0335/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes acerca da digitalização dos autos, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013. Advogado
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23/05/2018 15:53
Juntada
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23/05/2018 15:07
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
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23/05/2018 14:56
Juntada de documento
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23/05/2018 14:51
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
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23/05/2018 14:39
Juntada de documento
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23/05/2018 14:34
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
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23/05/2018 14:15
Juntada
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18/05/2018 15:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes acerca da digitalização dos autos, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013.
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17/05/2018 21:30
Juntada de documento
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17/05/2018 21:28
Juntada
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17/05/2018 21:28
documento digitalizado
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17/05/2018 21:28
Juntada de Petição
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17/05/2018 21:24
Juntada petição de manifestação ministerial
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17/05/2018 21:23
Juntada
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17/05/2018 21:23
documento digitalizado
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17/05/2018 21:23
Juntada de documento
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17/05/2018 21:20
Juntada de documento
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17/05/2018 21:01
Juntada
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17/05/2018 21:01
Juntada de Petição
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17/05/2018 16:43
Processo físico convertido em processo eletrônico
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17/05/2018 16:42
Recebidos os autos
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17/05/2018 16:42
Certidão emitida - Genérico
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15/05/2018 18:01
Mero expediente - SAJ - Generico- fazenda
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14/05/2018 14:58
Remetido os autos ao Juiz para audiência
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11/05/2018 17:51
Certidão emitida - Abertura de Volume
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11/05/2018 17:50
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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11/05/2018 13:11
Recebidos os autos
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10/05/2018 17:24
Mero expediente - SAJ - Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados. Inicialmente os presentes foram advertidos de que a audiência seria gravada em meio audiovisual; de que o arquivo produzido possui destinação úni
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09/05/2018 17:40
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Usucapião - Número: 80014 - Protocolo: WIJI18100461660
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07/05/2018 15:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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07/05/2018 15:47
Juntada
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02/05/2018 15:13
Remetido os autos ao Juiz para audiência
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25/04/2018 16:46
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2018/017740-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/05/2018 Local: Oficial de justiça - Marieli Rohden
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25/04/2018 14:16
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.18.10041910-8 Tipo da Petição: Petição Data: 24/04/2018 18:14
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24/04/2018 15:05
Rol de testemunhas - Juntada a petição diversa - Tipo: Rol de testemunhas em Usucapião - Número: 80012 - Protocolo: WIJI18100410143
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03/04/2018 17:23
Recebidos os autos
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03/04/2018 10:02
Autos entregues em carga ao Ministério Público para intimação - 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de ItajaÃ
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02/04/2018 23:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0184/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2788 Página:
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28/03/2018 12:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0184/2018 Teor do ato: I - Defiro a produção de prova oral requerida e, para tal desiderato, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10.05.2018, às 14h00min.II - Intimem-se as partes, p
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28/03/2018 12:06
Recebidos os autos
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26/03/2018 18:13
Mero expediente - SAJ - I - Defiro a produção de prova oral requerida e, para tal desiderato, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10.05.2018, às 14h00min.II - Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, cientificando-as de q
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26/03/2018 14:50
Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 10/05/2018 Hora 14:00 Local: Sala de audiências da vara da Fazenda Situacão: Realizada
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26/03/2018 12:57
Conclusos para despacho - NOVA DIVINEIA
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07/03/2018 12:30
Juntada de documento - Cópia termo audiência e petição
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29/11/2017 12:37
Recebidos os autos
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11/04/2017 15:06
Conclusos para despacho
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11/04/2017 14:36
Recebidos os autos
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30/03/2017 17:45
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí
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28/03/2017 18:36
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WIJI.17.10024322-0 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 23/03/2017 15:49
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13/01/2017 17:07
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Usucapião - Número: 80010 - Protocolo: DIJI16000354418 - Complemento: Dr Alvaro Borges de Oliveira
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13/01/2017 16:13
Certidão emitida - Genérico
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02/12/2016 16:28
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WIJI.16.10106691-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/10/2016 15:36
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12/09/2016 18:05
Recebidos os autos
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06/09/2016 18:11
Autos entregues em carga ao Advogado
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25/05/2016 13:25
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Usucapião - Número: 80008 - Protocolo: DIJI16000151916
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23/05/2016 16:32
Recebidos os autos
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17/05/2016 17:02
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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02/05/2016 12:21
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Usucapião - Número: 80007 - Protocolo: DIJI16000120372
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13/04/2016 12:42
Recebidos os autos
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12/04/2016 15:15
Mero expediente - SAJ - I - Diante dos fatos e documentos até então apresentados nesta demanda, este juízo entende tratar-se de hipótese de julgamento antecipado na conformidade do art. 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Entretanto, a fim de
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05/06/2015 12:56
Conclusos para decisão interlocutória
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03/06/2015 17:08
Juntada petição de manifestação ministerial
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03/06/2015 15:30
Recebidos os autos
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26/05/2015 18:24
Autos entregues em carga ao Ministério Público - 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí
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20/02/2015 13:46
Certidão emitida - Afixação de Edital
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20/02/2015 13:46
Expedido edital - SAJ - Citação - Usucapião - Réus Inscritos e Eventuais
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11/02/2015 14:10
Juntada de mandado
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11/02/2015 14:10
Juntada de mandado
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13/01/2015 15:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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13/01/2015 15:54
Juntada
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13/01/2015 15:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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13/01/2015 15:40
Juntada
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11/11/2014 15:37
Juntada de mandado
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07/11/2014 17:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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24/10/2014 12:03
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2014/263372-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2014 Local: Cartório Faz Pública, Ex Fisc, Ac Trab e Reg Púb
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23/10/2014 14:44
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2014/263297-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2015 Local: Cartório Faz Pública, Ex Fisc, Ac Trab e Reg Púb
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23/10/2014 13:48
Recebidos os autos
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21/10/2014 15:08
Decisão interlocutória - SAJ - I - A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido confunde-se com o mérito da lide, razão pela qual postergo a sua análise para o momento oportuno. II - Cite-se a confrontante Sociedade Recreativa e Cultural da Fazenda,
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15/08/2014 11:51
Conclusos para despacho
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14/08/2014 13:22
Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Usucapião - Número: 80006 - Protocolo: WIJI14100124090
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13/08/2014 18:41
Recebidos os autos
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04/08/2014 16:11
Autos entregues em carga ao Advogado
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10/07/2014 13:07
Recebidos os autos
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07/07/2014 18:29
Mero expediente - SAJ - I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos aportados aos autos pelo Município de Itajaí. II - Após, voltem conclusos para saneamento e análise do pedido de citação e
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04/07/2014 10:40
Concluso para despacho - SAJ
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04/07/2014 08:37
Aguardando envio para o Juiz
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03/02/2014 15:08
Juntada de manifestação ministerial
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03/02/2014 15:02
Recebimento pelo Cartório
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27/01/2014 13:57
Recebimento - SAJ - 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí
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27/01/2014 13:57
Vista ao Ministério Público para manifestação
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25/01/2014 19:07
Aguardando envio para o Ministério Público
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06/12/2013 12:34
Juntada de outros
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10/10/2013 14:48
Juntada de contestação - Município
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10/10/2013 14:44
Juntada de AR - Juntada de AR : AR194734116TJ Situação : Cumprido Destinatário : Senhor Procurador-Geral do Município de Itajaí Diligência : 06/09/2013
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10/10/2013 14:44
Juntada de AR - Juntada de AR : AR194734062TJ Situação : Cumprido Destinatário : Senhor Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina. Diligência : 12/09/2013
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10/10/2013 14:44
Juntada de AR - Juntada de AR : AR194734076TJ Situação : Cumprido Destinatário : Senhora Procuradora da União em Santa Catarina - Dra Maria Lúcia Holanda Gurgel Pereira Diligência : 16/09/2013
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24/07/2013 12:23
Ofício expedido - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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24/07/2013 12:23
Ofício expedido - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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24/07/2013 12:23
Ofício expedido - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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24/07/2013 12:23
Ofício expedido - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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24/07/2013 12:23
Ofício expedido - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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24/07/2013 12:23
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Emitido Local: Cartório Faz Pública, Ex Fisc, Ac Trab e Reg Púb - 24/07/2013
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24/07/2013 12:23
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Emitido Local: Cartório Faz Pública, Ex Fisc, Ac Trab e Reg Púb - 24/07/2013
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25/06/2013 18:21
Juntada de petição - cópia de documentos para prosseguimento do feito
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19/06/2013 15:28
Recebimento - SAJ
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18/06/2013 14:40
Despacho determinando citação/notificação - I - Preenchidos os requisitos legais, determino a citação: a) Pessoalmente, dos confinantes e cônjuges, se casados forem; b) Por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, dos réus em lugar incerto e eventuais inte
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18/06/2013 12:38
Concluso para despacho - SAJ
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18/06/2013 12:20
Aguardando envio para o Juiz
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11/06/2013 12:09
Juntada de petição - emenda à inicial
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15/03/2013 18:16
Recebimento - SAJ
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15/03/2013 17:54
Despacho determinando a emenda da inicial - Compulsando-se os autos, verifica-se a necessidade de se emendar a inicial, devendo a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento (em conformidade com o parágrafo único do artigo 284 d
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15/03/2013 13:40
Concluso para despacho - SAJ
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15/03/2013 13:35
Aguardando envio para o Juiz
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14/03/2013 18:47
Certidão emitida - Inicial - Usucapião
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11/03/2013 15:16
Recebimento - SAJ
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08/03/2013 17:06
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2013
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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