TJSC - 5001957-31.2025.8.24.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Cecilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:58
Conclusos para despacho
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03/09/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 21:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 04/08/2025
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04/08/2025 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ANDRE PROENCA BASTOS
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04/08/2025 17:16
Expedição de Mandado - SCCCEMAN
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28/07/2025 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 13:55
Expedição de ofício - 2 cartas
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08/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001957-31.2025.8.24.0001/SC EXEQUENTE: KR PIVA CONFECCOES LTDA.ADVOGADO(A): CRISTIANE PATRICIA ANTUNES BALARIM (OAB SC026351)ADVOGADO(A): CAROLINA BATTISTI RELL (OAB SC043566) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 dias, conforme arts. 53 da Lei 9.099/1995 e 829 do CPC. A carta de citação deve informar que a parte executada tem o prazo de 3 dias, contados da sua juntada aos autos, opor embargos, mediante garantia do juízo (Enunciado 117 do FONAJE) ou, alternativamente, reconhecer o débito e comprovar depósito de 30% do valor em execução, requerendo lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária segundo o INPC/IBGE e de juros moratórios de 1% ao mês, consoante arts. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, 915 e 916 do CPC.
Expeça-se precatória para cumprimento do ato, acaso necessário. -
04/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 14:20
Determinada a intimação
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27/06/2025 17:13
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:19
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de ADZUN01 para SCCUN01)
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27/06/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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