TJSC - 5077710-20.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 14:24
Juntada de Petição
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14/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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11/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077710-20.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: KATIA DE FATIMA DE MATOSADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por KATIA DE FATIMA DE MATOS contra BANCO AGIBANK S.A. INTIME-SE a parte executada, preferencialmente, mediante intimação eletrônica na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido.
No caso de inexistir advogado cadastrado ou de requerimento formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença originária, a intimação da parte executada será realizada pessoalmente (art. 513, § 4º, CPC). Quando a citação nos autos originários tiver sido realizada por meio do aplicativo WhatsApp, a intimação da parte executada, neste feito, deverá ocorrer na mesma modalidade.
A intimação por edital, por sua vez, somente ocorrerá quando a citação da parte executada, nos autos originários, tiver sido concretizada na mesma modalidade.
Cientifique-se a parte exequente acerca da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade de execução, disponível no painel do advogado do sistema Eproc.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de pagar, começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525, caput).
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Ademais, INDEFIRO a tramitação em segredo de justiça, caso haja requerimento do exequente nesse sentido, uma vez que o caso não coincide com quaisquer das situações previstas no art. 189 do Código de Processo Civil e no art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal. Em regra, as ações devem ser públicas, só se justificando o segredo em hipóteses de notório prejuízo à imagem da parte, situação que não vislumbro na matéria versada nos presentes autos.
Por fim, CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça à parte exequente.
Anote-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:56
Determinada a intimação
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08/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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07/07/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077710-20.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: KATIA DE FATIMA DE MATOSADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
O prazo para emenda é dilatório. Portanto, defiro o prazo complementar de 15 (quinze) dias. Intime-se. -
02/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:42
Decisão interlocutória
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02/07/2025 02:34
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 15:36
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:35
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 14:13
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/02/2025
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04/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KATIA DE FATIMA DE MATOS. Justiça gratuita: Requerida.
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04/06/2025 14:13
Distribuído por dependência - Número: 50149341820248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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