TJSC - 5011512-55.2025.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011512-55.2025.8.24.0039/SC AUTOR: WALDEMIRO RAMOSADVOGADO(A): ANDERSON PEREIRA DE FREITAS (OAB SC060892) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 00:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 09:50
Expedição de ofício - 1 carta
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13/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 18:17
Juntada de Petição - ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA (SC012206 - ROBERTO RAMOS)
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11/08/2025 14:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/08/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALDEMIRO RAMOS. Justiça gratuita: Deferida.
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11/08/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:43
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 18
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11/08/2025 13:43
Determinada a citação
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07/08/2025 22:08
Conclusos para despacho
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07/08/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011512-55.2025.8.24.0039/SC AUTOR: WALDEMIRO RAMOSADVOGADO(A): ANDERSON PEREIRA DE FREITAS (OAB SC060892) DESPACHO/DECISÃO 1.
Compulsando os autos, verifica-se que a procuração e a declaração de hipossuficiência datam de 2023, estando, portanto, desatualizadas.
Outrossim, verifico que a parte não juntou aos autos o seu respectivo comprovante de endereço atualizado, restando proceder à juntada deste.
Por derradeiro e não menos importante, deve a parte autora juntar aos autos a prova no qual sustenta a presente demanda, relacionada diretamente a causa de pedir, objeto da presente ação, porquanto aduz em sua inicial ter recebido várias ligações, bem como ter seu nome negativado em razão da suposta dívida, porém sem juntar qualquer documento que comprove o alegado. À vista do exposto, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, atentando-se para a indicação do que deve ser corrigido/juntado, sob pena de indeferimento da exordial. 2.
Ademais, não há elementos que comprovem a hipossuficiência da parte postulante a possibilitar o deferimento da Gratuidade Judiciária (GJ), consoante arts. 5º, LXXIV, da CRFB, 99, § 2º, e 321 do CPC e 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Como parâmetro geral de hipossuficiência financeira, fixo os critérios empregados pelo e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina1, a saber, a renda que não ultrapassa o patamar de 3 (três) salários mínimos mensais, parâmetro este adotado também pela Defensoria Pública em seus atendimentos.
Para análise do pedido de justiça gratuita, INTIME-SE a parte postulante para juntar no mesmo prazo da emenda e sob pena de indeferimento da benesse: a) Contracheques dos últimos (três) meses do recebimento do salário/benefício/aposentadoria.
Em caso de recebimento de benefício/aposentadoria, a parte deve acostar o extrato previdenciário detalhado do INSS, e não comprovante do depósito bancário; b) Cópia completa da CTPS ou CTPS digital2; c) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, e, se solteiro, declarar se vive ou não em união estável; d) Declaração de IRPF ou comprovante de inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal3. dos últimos 3 (três) anos, também em nome de seu cônjuge/companheiro(a); e e) Certidões atualizadas do(s) CRI(s) e DETRAN do local de sua residência, também em nome de seu cônjuge/companheiro(a); Se empresário individual, além de todos os documentos já mencionados, a parte deverá acostar declaração de IRPJ e/ou comprovantes de faturamento da pessoa jurídica, balancete da empresa, extrato bancário e relação de ativos e passivos. 3.
Oportunamente, tornem aos autos conclusos.
INTIME-SE. 1.
TJSC, Agravo de Instrumento n. 5028421-66.2023.8.24.0000, rel.
Silvio Franco, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 12-02-2025. 2.
A CTPS digital está disponível: <https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital>. 3.
Disponível: <https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br>. -
30/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:32
Alterado o assunto processual
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26/06/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALDEMIRO RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
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26/06/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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