TJSC - 5006835-53.2023.8.24.0135
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006835-53.2023.8.24.0135/SC EXEQUENTE: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.ADVOGADO(A): FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHO (OAB PR028857)ADVOGADO(A): DARCIO JOSE DA MOTA (OAB SC054948)EXEQUENTE: FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHOADVOGADO(A): FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHO (OAB PR028857)EXECUTADO: SUPERMERCADO MANO RUDI LTDAADVOGADO(A): PAULO CESAR MOUSQUER (OAB SC013857) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte executada, devidamente intimada para se manifestar acerca do bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, quedou-se inerte, razão pela qual converto a indisponibilidade em penhora e autorizo o seu levantamento pela parte exequente. 2. EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores existentes na conta judicial vinculada a estes autos, acrescidos dos respectivos consectários legais, em favor da parte exequente. 2.1. Caso necessário, intime-se a parte para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários necessários à expedição de alvará, quais sejam: (i) número de CPF do titular da conta; (ii) número da agência bancária; e (iii) número da conta corrente/poupança. 2.2.
Desde já, advirto que só será admitida a expedição de alvará para levantamento dos valores à conta bancária de titularidade de pessoa física ou jurídica que possua, ao menos, poderes especiais para receber e dar quitação. 3. Levantados os valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC, e requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo dos autos. -
03/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:27
Decisão interlocutória
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01/09/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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17/07/2025 10:45
Juntada de Petição
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17/07/2025 10:44
Juntada de Petição
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01/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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30/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006835-53.2023.8.24.0135/SC (originário: processo nº 03026566420188240135/SC)RELATOR: Luiz Fernando Pereira de OliveiraEXEQUENTE: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.ADVOGADO(A): FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHO (OAB PR028857)ADVOGADO(A): DARCIO JOSE DA MOTA (OAB SC054948)EXEQUENTE: FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHOADVOGADO(A): FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHO (OAB PR028857)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 51 - 13/05/2025 - Decorrido prazo Evento 36 - 10/12/2024 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 33 - 12/07/2024 - Decisão interlocutória -
27/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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27/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043120155. Valor transferido: R$ 0,03
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13/12/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043120147. Valor transferido: R$ 0,03
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13/12/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043120120. Valor transferido: R$ 0,03
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13/12/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043120112. Valor transferido: R$ 0,03
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13/12/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043120082. Valor transferido: R$ 0,01
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13/12/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043120180. Valor transferido: R$ 0,03
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12/12/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043120139. Valor transferido: R$ 84,58
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12/12/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043120198. Valor transferido: R$ 0,01
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12/12/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043120170. Valor transferido: R$ 0,02
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12/12/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043120170. Valor transferido: R$ 19,92
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11/12/2024 08:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> NVG01CV
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11/12/2024 08:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SUPERMERCADO MANO RUDI LTDA)
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10/12/2024 14:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/11/2024 16:36
Remetidos os Autos - NVG01CV -> FNSCONV
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17/07/2024 10:32
Juntada de Petição
-
12/07/2024 18:04
Decisão interlocutória
-
03/06/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
20/03/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/03/2024 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/03/2024 04:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/03/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
20/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/10/2023 06:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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10/10/2023 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/09/2023 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/09/2023 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/09/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 17:36
Decisão interlocutória
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08/09/2023 08:54
Conclusos para despacho
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08/09/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/09/2023 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2023 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 12:51
Juntada de Certidão
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24/08/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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24/08/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/08/2023 16:35
Juntada de Petição
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18/08/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
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17/08/2023 10:04
Distribuído por dependência - Número: 03026566420188240135/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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