TJSC - 5018350-10.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:08
Expedição de ofício
-
12/08/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
08/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
07/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 13:34
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIADOR 2 - Daniele - 17/09/2025 10:30
-
07/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:38
Despacho
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15/07/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 07:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - EXCLUÍDA
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15/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
04/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018350-10.2025.8.24.0008/SC RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDAADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO 1.
Polo passivo No evento 9 a autora apresentou documento com indicação de CNPJ da Samsung, ativo.
O mesmo CNPJ (00.***.***/0001-37) é indicado pela ré na contestação (evento 11).
Assim, proceda-se à retificação do cadastro do polo passivo no eproc, para nele constar apenas a SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ 00.***.***/0001-37. 2.
Liminar Não merece deferimento a liminar. A autora alega vício oculto em um aparelho celular adquirido em 2023.
O vício, em tese, surgiu em maio/2025.
Considerando tratar-se de um eletrônico com 2 anos de uso, somado à ausência de laudo técnico (elaborado pela ré ou por terceiro), não se pode, ainda que em sede de cognição sumária, concluir pela existência de vício oculto.
Assim, não verifico plausibilidade no direito subjetivo invocado pela autora e, portanto, INDEFIRO a liminar. 3.
Prosseguimento A ré já apresentou contestação (evento 11), reputando-se então citada (art. 239, § 1º, do CPC).
Embora tenha apresentado a ordem de serviço referente ao envio do aparelho celular da autora para análise (Evento 11, OUT3), a ré não apresentou os dados gerados na análise técnica e que justificaram o orçamento apresentado à autora.
Assim, deve a ré, em 10 dias, apresentar o resultado da análise técnica realizada no aparelho da autora.
Com a manifestação da ré, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes.
Não havendo acordo, poderá a autora apresentar réplica, em 10 dias, contados da data da audiência.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:38
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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24/06/2025 21:50
Juntada de Petição
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13/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:45
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 14:37
Intimado em Secretaria
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11/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:26
Expedição de ofício
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06/06/2025 18:20
Despacho
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06/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:26
Alterado o assunto processual
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06/06/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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