TJSC - 5101779-53.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5101779-53.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOLADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
05/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 14:12
Juntada de Petição
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05/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 217,75
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05/09/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 2.707,48
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03/09/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Romano José Enzweiler em 03/09/2025 15:07:18
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28/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/08/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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06/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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05/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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04/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:16
Decisão interlocutória
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19/07/2025 06:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/07/2025 06:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TEREZINHA DORNELES RAMOS)
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19/07/2025 06:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JEREMIAS DORNELES RAMOS)
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18/07/2025 12:42
Juntada de Petição
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15/07/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071870100. Valor transferido: R$ 210,17
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15/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071870118. Valor transferido: R$ 2.682,14
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14/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 16:11
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:11
Juntada de Petição
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14/07/2025 11:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/07/2025 11:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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07/07/2025 15:58
Juntado(a)
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07/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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04/07/2025 10:02
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5101779-53.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOLADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882)EXECUTADO: TEREZINHA DORNELES RAMOSADVOGADO(A): OMAR FREITAS (OAB SC012515)ADVOGADO(A): MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA DA ROSA (OAB SC068346)EXECUTADO: JEREMIAS DORNELES RAMOSADVOGADO(A): OMAR FREITAS (OAB SC012515)ADVOGADO(A): MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA DA ROSA (OAB SC068346) DESPACHO/DECISÃO 1.
Forte nos princípios da vedação a decisão surpresa e do contraditório substancial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação a penhora on line oferecida pela parte executada, constante dos autos.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DEFERIMENTO, DE PLANO, NA ORIGEM, DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DE QUANTIAS CONSTRINGIDAS EM CONTA BANCÁRIA CONJUNTA DA EXECUTADA.
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.
ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 10, CAPUT, DO CPC.
ACOLHIMENTO.
NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE COMPROVE A REGULARIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA E SE MANIFESTE SOBRE O TEOR DOS FATOS E PROVAS ARGUIDOS PELA EXECUTADA.
DECISÃO ANULADA.
NECESSIDADE DE REMETER OS AUTOS À ORIGEM PARA OPORTUNIZAR O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5031967-95.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2024). 2.
Não há valores em subconta e não foi juntado o detalhamento do SISBAJUD, mas a parte executada afirma que seus ativos financeiros foram bloqueados.
Assim, JUNTE-SE o protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores, bem como o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, a fim de aferir se se ocorreu constrição dos ativos financeiros posteriormente. 3.
Na hipótese do detalhamento ser negativo, DEVERÁ a parte ré juntar documento que comprove o bloqueio oriundo destes autos. 4.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, RETORNEM os autos conclusos para deliberação, alocando-se na fila de processos urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:38
Determinada a intimação
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02/07/2025 22:04
Conclusos para decisão
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02/07/2025 22:04
Juntada de Petição
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25/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:27
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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19/05/2025 09:42
Decisão interlocutória
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05/05/2025 18:55
Conclusos para decisão
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05/05/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/03/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA DORNELES RAMOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/03/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEREMIAS DORNELES RAMOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/12/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 16:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 08/11/2024
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29/10/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: FELIPE BORGES DOS SANTOS
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25/10/2024 15:19
Expedição de Mandado de citação - YCACEMAN
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09/10/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 10:26
Determinada a citação
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07/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
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07/10/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8873129, Subguia 4543929 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 345,07
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25/09/2024 11:18
Link para pagamento - Guia: 8873129, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4543929&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4543929</a>
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25/09/2024 11:18
Juntada - Guia Gerada - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL - Guia 8873129 - R$ 345,07
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25/09/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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