TJSC - 5104489-46.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 5104489-46.2024.8.24.0930/SCAUTOR: WALTER LUIZ STEFFENSADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇA3. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos e aplico a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa. -
05/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 10:45
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2025 20:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:26
Juntada de Petição
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 13:01
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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07/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5104489-46.2024.8.24.0930/SCAUTOR: WALTER LUIZ STEFFENSADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes no que tange ao contrato de cartão de crédito consignado (RCC) n. 765093661-5, determinando-se o retorno das partes ao estado anterior; b) determinar que a parte autora promova a restituição da quantia sacada, com incidência de correção monetária pelo índice adotado pela CGJ/SC, a partir da transferência; c) determinar que o réu promova a devolução simples dos valores descontados indevidamente dos proventos do mutuário, corrigidos pelo índice adotado pela CGJ/SC e acrescidos de juros moratórios legais, desde a data de cada desconto, admitida a compensação (art. 368, do CC/2002) com eventuais débitos; c) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, acrescido de juros de mora legais do evento danoso (data do primeiro desconto efetuado pelo banco), nos termos da Súmula 54 do STJ, e correção monetária pelo índice adotado pela CGJ/SC a contar da sentença (Súmula 362, STJ). Condeno a parte demandada, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, observados os critérios do grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da lide.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
03/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 02:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/01/2025 08:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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26/12/2024 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 19:43
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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04/12/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALTER LUIZ STEFFENS. Justiça gratuita: Deferida.
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28/11/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 09:57
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 9
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28/11/2024 09:57
Não Concedida a tutela provisória
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06/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
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05/11/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 14:03
Decisão interlocutória
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30/09/2024 23:57
Conclusos para decisão
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30/09/2024 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALTER LUIZ STEFFENS. Justiça gratuita: Requerida.
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30/09/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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