TJSC - 5005833-06.2024.8.24.0073
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Timbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 20:51
Baixa Definitiva
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07/08/2025 18:08
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
15/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005833-06.2024.8.24.0073/SCAUTOR: PATRICK RICARDO SALVADORADVOGADO(A): LUCAS CARVALHO BORGES (OAB MG152604)RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/AADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)SENTENÇAÀ míngua de impedimento legal, presente o poder de transigir (eventos 1.2 e 9.1, p. 56-57), homologo o acordo do evento 10.1, resolvendo o mérito da lide (CPC, art. 487, III, "b").
Ressalvo que: a) havendo, a quantia acordada deverá ser depositada em conta da parte beneficiária ou seu procurador com poder para receber expresso na procuração; b) eventuais disposições relacionadas a atos de expropriação e restrição creditícia para a hipótese de descumprimento ficam excluídas do acordado, já que são afetas a procedimento próprio e crivo judicial oportuno e c) quanto a bens não registrados em nome das partes, se houver, de modo a proteger a esfera jurídica de pessoas estranhas à lide, observo que o acordo se dá apenas com relação a eventuais direitos e dívidas vinculados a eles.
Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/95).
Transitada em julgado, cancelem-se eventuais restrições inseridas pelo juízo (se alusivas a crédito, o cancelamento deve ser imediato) e, tomadas as providências legais, arquive-se.
Restrições promovidas pela parte deverão ser por ela retiradas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 10:59
Homologada a Transação
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02/07/2025 14:42
Juntada de Petição
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30/06/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 02:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para TBO02CV01)
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10/06/2025 16:13
Juntada de Petição
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09/06/2025 12:55
Juntada de Petição
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22/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 02:46
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (TBO02CV01 para ESTCEJ01)
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04/02/2025 02:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 02:40
Alterado o assunto processual - De: Compromisso - Para: Cancelamento de vôo
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13/12/2024 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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