TJSC - 5003227-72.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:33
Conclusos para decisão
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03/09/2025 12:17
Juntada de Petição
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01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BGC02CV
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01/09/2025 15:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ASSOCIACAO DE BENEFICIOS)
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29/08/2025 10:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/08/2025 15:32
Remetidos os Autos - BGC02CV -> FNSCONV
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22/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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31/07/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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30/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:35
Decisão interlocutória
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08/07/2025 14:03
Conclusos para decisão
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07/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003227-72.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE: TIAGO CESAR DE SOUZAADVOGADO(A): MONIQUE TATIANE PIRES DE LIMA (OAB SC056803)ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS (OAB SC057827) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado, por seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ao montante da condenação serem acrescidos multa e honorários advocatícios, cada qual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, consoante preconiza o art. 523, § 1º, do CPC.
Cientifique-se o devedor de que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Cientifique-se-o, ainda, de que transcorrido o prazo referido sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, tampouco apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, acrescido dos devidos encargos, bem como requerer o que entender de direito. -
03/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 13:25
Despacho
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02/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:45
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 15/04/2025
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30/04/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIAGO CESAR DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/04/2025 11:45
Distribuído por dependência - Número: 50006742320238240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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