TJSC - 5002284-29.2025.8.24.0048
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Pomerode
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002284-29.2025.8.24.0048/SC AUTOR: ROBERTA FREIRE MARTINSADVOGADO(A): MAICON STIVEN RICARDO BRAUM (OAB RS127716) DESPACHO/DECISÃO PJA - Porto Belo 1.
Homologo o parcelamento das custas iniciais via boleto bancário, em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas. 1.1 Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da 1° (primeira) parcela, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Efetue-se a busca do(s) dado(s) necessário(s) (endereço do(s) executado(s) não encontrado(s) junto ao(s) Sistema(s) Informatizado(s) pertinente(s), coligindo a informação aos autos. Autorizo a expedição de alvará em favor de Rosa Aparecida Maceno dos Santos, genitora da parte cujos interesses estão sendo tutelados pelo Ministério Público, franqueando-a(s) o direito de obter informações quanto ao endereço onde pode ser encontrada a parte ALFREDO ROMULO FORNELLA RIVERO RG nº 1.283.512-4 junto às empresas públicas e privadas (INSS, CASAN, SAMAE, empresas de telefonia fixa e móvel, instituição financeiras etc.) e, inclusive junto ao DETRAN, exceto em relação ao Cartório Eleitoral, ao Banco Central e à Receita Federal.
Tal alvará poderá ser solicitado pela interessada Marcela Regina Pereira dentro do prazo de 10 dias (ou de 20 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), diretamente perante o cartório desta unidade jurisdicional, com validade de 60 dias. 3.
Não encontrado novo endereço, promova-se a consulta nos sistemas Infojud e Infoseg. a) Obtido novo endereço, cite-se a parte executada. a.1) Se houver pluralidade de endereços, cite-se no endereço cujo registro seja mais recente, devendo a parte requerente pugnar pela intimação nos demais endereços, caso frustrada a diligência; a.2) Se o endereço obtido for antigo, assim entendido aquele cujo registro seja datado de mais de 02 (dois) anos, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. b) Negativa a busca, cite-se por edital, com prazo de 20 dias (CPC, art. 257, III), com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
O edital deverá ser publicado uma vez no órgão oficial. 4. Cumpra-se.
Intime-se. -
05/09/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/09/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
02/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002284-29.2025.8.24.0048/SC AUTOR: ROBERTA FREIRE MARTINSADVOGADO(A): MAICON STIVEN RICARDO BRAUM (OAB RS127716) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cumpre esclarecer que há a possibilidade de parcelamento das custas como medida de assegurar à parte o acesso ao Judiciário, podendo o autor optar pelas seguintes modalidades de pagamento: a) boleto bancário: hipótese em que fica limitado a 3 (três) parcelas, e cada parcela não poderá resultar em valor inferior à metade da quantia prevista para o mínimo das ações cíveis em geral estabelecido na Tabela do Anexo Único da Lei estadual n. 17.654/2018 (art. 5º, da Resolução CM-03/2019); b) cartão de crédito: deverá escolher as opções disponíveis no momento da emissão das guias, sendo possível o parcelamento em até 12 (doze) vezes (art. 5º, § 2º, da Resolução CM-03/2019).
Optando a parte autora pelo parcelamento, intime-se para recolher a primeira parcela (opção boleto) ou comprovar a quitação (opção cartão de crédito), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2. Recolhidas as custas, voltem conclusos ao localizador "Gab Iniciais". 3. Cumpra-se.
Intime-se. -
01/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 16:04
Despacho
-
01/09/2025 10:02
Juntada de Petição
-
30/08/2025 03:57
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
08/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
05/08/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 20:52
Despacho
-
30/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
-
30/07/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:43
Juntada de Petição
-
23/07/2025 16:56
Juntado(a)
-
10/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
09/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002284-29.2025.8.24.0048 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras na data de 03/07/2025. -
08/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 20:02
Despacho
-
08/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:03
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PEL0101 para POD0101)
-
08/07/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PCX0101 para PEL0101)
-
08/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
07/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 16:11
Terminativa - Declarada incompetência
-
04/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTA FREIRE MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/07/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012051-69.2021.8.24.0036
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Acj Funilaria e Pintura LTDA
Advogado: Raphael Taborda Hallgren
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:41
Processo nº 5002655-24.2024.8.24.0049
Maria Salete de Oliveira
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2024 11:30
Processo nº 5011202-92.2025.8.24.0930
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Jose Roberto Ventura de Almeida
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/01/2025 17:28
Processo nº 5133351-27.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Paloma de Jesus Rodrigues dos Santos
Advogado: Raphael Taborda Hallgren
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/11/2024 23:37
Processo nº 5004703-74.2024.8.24.0042
Leandro Niedermaier
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Luiz Fernando Costa de Verney
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/11/2024 17:18