TJSC - 5108615-42.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
02/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
01/09/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 66. Guia: 11260341 Situação: Em aberto.
-
01/09/2025 09:47
Juntada - Guia Gerada - LEANDRO ANDRADE ZANCHETA - Guia 11260341 - R$ 685,36
-
01/09/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
29/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 18:43
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
25/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
22/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
21/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 16:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/08/2025 03:22
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
15/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
13/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
12/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
11/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 15:36
Alterado o assunto processual
-
11/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
11/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/08/2025 13:56
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
-
08/08/2025 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
-
23/07/2025 21:18
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
17/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
09/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
08/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5108615-42.2024.8.24.0930/SC AUTOR: LEANDRO ANDRADE ZANCHETAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de revisão de contrato.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, consigno que "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (STJ, Súmula 297) e que é manifesta a hipossuficiência, tanto técnica quanto econômica, da parte autora perante a instituição financeira ré, o que autoriza o deferimento do pedido desde o início da relação jurídica processual, como forma de garantir, por meio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, o equilíbrio e a isonomia entre os litigantes.
Defiro, pois, a inversão do ônus da prova. A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar por meio dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo, em atenção aos princípios da celeridade e eficiência, considerando a realidade da distribuição mensal desta Unidade, com competência estadualizada.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
07/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 34
-
07/07/2025 14:33
Determinada a citação
-
26/06/2025 11:26
Juntada de Petição
-
25/06/2025 02:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 15:06
Decisão interlocutória
-
02/05/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:20
Decisão interlocutória
-
06/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 13:50
Decisão interlocutória
-
16/12/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/11/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 19:16
Decisão interlocutória
-
14/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/11/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/11/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8990296, Subguia 4609391
-
24/10/2024 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 10/10/2024 10:49:26)
-
10/10/2024 10:49
Juntada - Guia Gerada - LEANDRO ANDRADE ZANCHETA - Guia 8990296 - R$ 341,27
-
10/10/2024 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5029876-78.2025.8.24.0038
Durval Belem
Banco Bmg S.A
Advogado: Pedro Miranda de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 20:08
Processo nº 5035145-41.2025.8.24.0930
Jose Antonio Pirovano
Banco Agibank S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/06/2025 12:56
Processo nº 5035145-41.2025.8.24.0930
Jose Antonio Pirovano
Banco Agibank S.A
Advogado: Romulo Guilherme Fontana Koenig
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/08/2025 20:37
Processo nº 5088082-28.2025.8.24.0930
Jaiane Linhares Andrade
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Vicente Luiz da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 11:01
Processo nº 5014406-83.2025.8.24.0045
Condominio Residencial Belle Ville
Anderson Zacharias Adao
Advogado: Fernando Souza Dutra
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 17:42