TJSC - 5000983-85.2016.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000983-85.2016.8.24.0008/SCRELATOR: Jussara Schittler dos Santos WandscheerEXEQUENTE: ANDERSON DE ALMEIDAADVOGADO(A): SEBASTIAO CATANEO DE BONA JUNIOR (OAB SC018464)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 175 - 08/09/2025 - PETIÇÃO -
29/08/2025 15:41
Juntada de Petição - NILTON FRANZ JUNIOR / FRANCIELE DE MELO FRANZ (SC037466 - CLOVES PEREIRA AGUIAR / SC039617 - MARLISE WINK)
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15/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 170
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14/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 170
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13/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:31
Decisão interlocutória
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25/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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16/07/2025 09:29
Juntada de Petição
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02/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 162
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01/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 162
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000983-85.2016.8.24.0008/SCRELATOR: Jussara Schittler dos Santos WandscheerEXEQUENTE: ANDERSON DE ALMEIDAADVOGADO(A): SEBASTIAO CATANEO DE BONA JUNIOR (OAB SC018464)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 161 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 160 - 26/04/2025 - Decisão interlocutória -
30/06/2025 18:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 162
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30/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:23
Juntada de peças digitalizadas
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26/04/2025 18:14
Decisão interlocutória
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10/04/2025 03:32
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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07/03/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152 e 153
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07/03/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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07/03/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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05/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:08
Decisão interlocutória
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25/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
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21/11/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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06/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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22/10/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 116,69
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20/10/2024 20:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jussara Schittler dos Santos Wandscheer em 20/10/2024 20:10:34
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18/10/2024 18:30
Juntada de Restrição Renajud
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18/10/2024 18:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137 e 138
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136, 137 e 138
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03/10/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 09:06
Decisão interlocutória
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03/09/2024 17:23
Conclusos para decisão
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30/08/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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13/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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07/05/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000013189637. Valor transferido: R$ 113,00
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02/05/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
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08/03/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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20/02/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 08:05
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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01/02/2024 07:49
Juntada de Certidão
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29/01/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 114
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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15/12/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 14:07
Juntado(a)
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14/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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24/08/2023 16:35
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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24/08/2023 16:35
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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24/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
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23/08/2023 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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22/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 101
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18/08/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 133,29
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15/08/2023 18:08
Expedição de Alvará
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15/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
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12/08/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2023 19:56
Decisão interlocutória
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11/07/2023 12:21
Conclusos para decisão
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11/07/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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21/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
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21/06/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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20/04/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Deferida.
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11/04/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000007983089. Valor transferido: R$ 0,91
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10/04/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000007983070. Valor transferido: R$ 128,44
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05/04/2023 12:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU03CV
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05/04/2023 12:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NILTON FRANZ JUNIOR)
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05/04/2023 12:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRANCIELE DE MELO FRANZ)
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05/04/2023 09:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/04/2023 09:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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01/03/2023 12:42
Remetidos os Autos - BNU03CV -> FNSCONV
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27/01/2023 13:15
Decisão interlocutória
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17/10/2022 16:12
Conclusos para decisão
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04/07/2022 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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31/05/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 16:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU03CV
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14/02/2022 16:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NILTON FRANZ JUNIOR)
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14/02/2022 16:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRANCIELE DE MELO FRANZ)
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11/02/2022 15:30
Juntada de peças digitalizadas
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11/02/2022 15:29
Juntada de peças digitalizadas
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02/02/2022 17:39
Remetidos os Autos - BNU03CV -> FNSCONV
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24/01/2022 17:20
Decisão interlocutória
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11/12/2021 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:39:48). Refer. Evento 64
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11/12/2021 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:39:48). Refer. Evento 63
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11/12/2021 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:39:48). Refer. Evento 62
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11/12/2021 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:39:48). Refer. Evento 61
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04/10/2021 14:20
Conclusos para despacho
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08/09/2021 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2021 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/08/2021 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
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10/08/2021 14:32
Expedição de ofício - 1 carta
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02/06/2021 07:22
Despacho
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16/11/2020 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2020 17:09
Juntada de Certidão
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21/06/2020 01:02
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/04/2020 10:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0230/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: 3288
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22/04/2020 20:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0230/2020 Teor do ato: Intime-se a parte executada para indicar bens passíveis de penhora, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, em 15 (quinze) dias, com as advertências do previsto no art. 774,
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22/04/2020 13:50
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte executada para indicar bens passíveis de penhora, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, em 15 (quinze) dias, com as advertências do previsto no art. 774, V do CPC/15. Cumpra-se.
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08/04/2020 13:49
Conclusos para despacho
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08/04/2020 13:48
Juntada de Cancelamento Restrição Renajud
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06/04/2020 17:01
Indicação de bens à penhora - Múltipla categoria - Nº Protocolo: WBNU.20.10035051-8 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Múltipla categoria Data: 06/04/2020 16:47
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06/04/2020 10:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0206/2020 Data da Publicação: 06/04/2020 Número do Diário: 3277
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02/04/2020 20:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0206/2020 Teor do ato: Assim, ACOLHO a impugnação do executado e determino o cancelamento da penhora de direitos deferida à fl. 87. Proceda-se a baixa da restrição RENAJUD. Deverá o exequente indicar
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02/04/2020 19:02
Decisão interlocutória - SAJ - Assim, ACOLHO a impugnação do executado e determino o cancelamento da penhora de direitos deferida à fl. 87. Proceda-se a baixa da restrição RENAJUD. Deverá o exequente indicar bens penhoráveis, em 15 (quinze) dias. Intimem-
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23/03/2020 15:52
Conclusos para despacho
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04/02/2020 16:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.20.10011458-0 Tipo da Petição: Petição Data: 04/02/2020 16:44
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18/12/2019 06:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :3914/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 3212
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16/12/2019 20:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 3914/2019 Teor do ato: Vistos. Sobre a alegação de impenhorabilidade do automóvel (fls. 93/108), manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Advogados(s): Rosa Montagna (OAB 12249
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16/12/2019 12:50
Mero expediente - SAJ - Vistos. Sobre a alegação de impenhorabilidade do automóvel (fls. 93/108), manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
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05/12/2019 11:51
Conclusos para despacho
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14/11/2019 03:17
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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11/11/2019 17:04
Pedido de impenhorabilidade de bens - Nº Protocolo: WBNU.19.10198970-7 Tipo da Petição: Pedido de impenhorabilidade de bens Data: 11/11/2019 16:39
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18/10/2019 09:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0575/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 3170
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16/10/2019 20:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0575/2019 Teor do ato: Vistos etc. 1- Tratando-se de veículo alienado fiduciariamente (anexo), cabível, tão somente, a penhora sobre os direitos do executado sobre o referido bem. No entanto, conforme
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16/10/2019 18:52
Juntada de restrição Renajud
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16/10/2019 18:52
Juntada de documento
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16/10/2019 12:14
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. 1- Tratando-se de veículo alienado fiduciariamente (anexo), cabível, tão somente, a penhora sobre os direitos do executado sobre o referido bem. No entanto, conforme tem se verificado em outros processos em curso neste
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07/10/2019 13:08
Conclusos para despacho
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24/09/2019 08:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.19.10168495-7 Tipo da Petição: Petição Data: 23/09/2019 17:43
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03/09/2019 16:00
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WBNU.19.10153815-2 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 03/09/2019 15:47
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16/08/2019 18:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0436/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 3126 Página:
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15/08/2019 19:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0436/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Sebas
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15/08/2019 17:17
Juntada de consulta Renajud
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15/08/2019 17:17
Juntada de consulta Renajud
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15/08/2019 16:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
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18/06/2019 15:54
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. Defiro a utilização do sistema RENAJUD, devendo a Sra. Chefe de Cartório proceder a consulta de veículos de propriedade da parte executada. Restando exitosa, intime-se o exequente para requerer o que entende devido, em
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05/06/2019 17:43
Conclusos para despacho
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27/05/2019 16:18
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WBNU.19.10087075-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 27/05/2019 15:40
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22/05/2019 19:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0273/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 3064 Página:
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20/05/2019 18:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0273/2019 Teor do ato: 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que, intimada, a parte executada não efetuou o pagamento do valor devido. Assim, aplico a multa de 10% prevista no art. 523, §1° do NCP
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20/05/2019 15:39
Certidão emitida - Genérico
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12/04/2019 17:57
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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12/04/2019 17:57
Protocolado ordem do Bancejud
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12/04/2019 17:57
Juntada de documento
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06/02/2019 18:14
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que, intimada, a parte executada não efetuou o pagamento do valor devido. Assim, aplico a multa de 10% prevista no art. 523, §1° do NCPC, por não ter efetuado o pagamento do va
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23/01/2019 14:18
Conclusos para decisão Bacenjud
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23/01/2019 14:17
Certidão emitida - Fica intimada a parte exequente, por seu(ua) procurador(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, com a incidência dos honorários advocatícios e da multa fixada, conforme despacho de fl. 24, r
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03/10/2018 17:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0400/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2919 Página:
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02/10/2018 18:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0400/2018 Teor do ato: Conforme Portaria n.º 03/2018, fica intimado o devedor para pagar a quantia de R$ 82.576,15 relativa à sentença/decisão dos autos principais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob p
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01/10/2018 17:55
Conclusos para despacho
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01/10/2018 17:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Conforme Portaria n.º 03/2018, fica intimado o devedor para pagar a quantia de R$ 82.576,15 relativa à sentença/decisão dos autos principais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor do
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01/10/2018 17:34
Processo físico convertido em processo eletrônico
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26/08/2016 18:17
Certidão emitida - Genérico
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26/08/2016 18:09
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0007884-04.2009.8.24.0008
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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