TJSC - 5002112-86.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:12
Baixa Definitiva
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29/07/2025 10:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW02CV
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29/07/2025 10:42
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC
-
29/07/2025 10:42
Custas Satisfeitas - Parte: JULIANA NUNES
-
29/07/2025 10:42
Custas Satisfeitas - Parte: JAMES BLAND MOURA
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26/07/2025 02:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW02CV -> DCJE
-
26/07/2025 02:32
Transitado em Julgado
-
25/07/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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07/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002112-86.2025.8.24.0113/SCEXEQUENTE: JAMES BLAND MOURAADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917)EXEQUENTE: JULIANA NUNESADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917)SENTENÇA1.
A quitação integral do débito ou adimplemento da obrigação, sem ressalvas, enseja a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. 2.
Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora ou restrições efetuadas neste processo.
Sem custas judiciais e honorários de sucumbência, consoante artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Em caso de Embargos Declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.
Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se. -
04/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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15/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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12/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:45
Despacho
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07/03/2025 15:30
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 14/11/2024
-
07/03/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 15:30
Distribuído por dependência - Número: 50034648420228240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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