TJSC - 5028666-13.2020.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028666-13.2020.8.24.0023/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
04/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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04/07/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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04/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 221
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03/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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03/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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03/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 221
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028666-13.2020.8.24.0023/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL DESPACHO/DECISÃO 1.
A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida.
Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção).
Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: SituaçãoSistema ✅ ► SISBAJUD ► INFOJUD ✅ ► RENAJUD ✅ ► SERP JUD / CNIB / SREI ✅ ► PREVJUD ✅ ► SNIPER ✅ ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados.
Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas.
Do INFOJUD Ante a desnecessidade de esgotamento prévio de outras diligências de busca de bens, conforme jurisprudência1, afasto, pontualmente, o sigilo fiscal das declarações prestadas pela parte executada e defiro a utilização do sistema INFOJUD.
Disponibilize-se no processo, com sigilo de nível 1, cópia das declarações de imposto de renda prestadas pela parte executada nos últimos 2 (dois) anos. Ressalto que as declarações de período anterior não são proveitosas para a identificação de patrimônio atual da parte devedora.
Ademais, a parte exequente deverá manter o sigilo das informações obtidas, ciente de que poderá responder civil e penalmente em caso de disponibilização indevida a terceiros.
Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso.
Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.
Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora.
Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC.
A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada.
A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente.
Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente.
Transcorrido tal prazo, retornem para extinção.
Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis.
Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas, salvo em casos de urgência justificada; ii) não haverá repetição de pesquisas, exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC.
Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas. 1.
Para exemplificação: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003875-78.2022.8.24.0000, rel.
Des.
Newton Varella Junior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2022 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000529-90.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Davidson Jahn Mello, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2022. -
02/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:20
Decisão interlocutória
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26/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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22/04/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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21/04/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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26/03/2025 13:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROMULO CARVALHO VIAL)
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26/03/2025 11:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/02/2025 18:19
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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18/02/2025 18:19
Decisão interlocutória
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17/01/2025 16:43
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROMULO CARVALHO VIAL. Justiça gratuita: Deferida.
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14/11/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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14/11/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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13/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:06
Juntada de peças digitalizadas
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28/10/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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28/10/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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25/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:42
Decisão interlocutória
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12/09/2024 17:50
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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12/08/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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09/08/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 21:03
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2024 13:19
Decisão interlocutória
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01/07/2024 19:07
Conclusos para decisão
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10/06/2024 18:37
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50086429120248240000/TJSC
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07/06/2024 10:32
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50086429120248240000/TJSC
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28/05/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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16/05/2024 14:47
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50086429120248240000/TJSC
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07/05/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 18:04
Juntada de peças digitalizadas
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22/04/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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21/03/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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21/03/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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21/03/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 14:28
Decisão interlocutória
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19/03/2024 13:03
Conclusos para decisão
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05/03/2024 08:39
Juntada de Petição
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01/03/2024 15:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50086429120248240000/TJSC
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26/02/2024 10:16
Juntada de Petição
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21/02/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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21/02/2024 11:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50086429120248240000/TJSC
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21/02/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.617,50
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09/02/2024 15:53
Expedição de Alvará
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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25/01/2024 08:43
Juntada de Petição
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25/01/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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25/01/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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24/01/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 17:33
Despacho
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23/01/2024 16:51
Conclusos para decisão
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10/01/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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14/12/2023 17:43
Juntada de Petição
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14/12/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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14/12/2023 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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13/12/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 14:13
Decisão interlocutória
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13/12/2023 13:11
Conclusos para decisão
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11/12/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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21/11/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 22:04
Juntada de Petição
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16/11/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031728760. Valor transferido: R$ 35,68
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16/11/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031728689. Valor transferido: R$ 6.463,44
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09/11/2023 23:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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09/11/2023 23:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROMULO CARVALHO VIAL)
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09/11/2023 23:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/10/2023 15:39
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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09/10/2023 15:39
Decisão interlocutória
-
03/10/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
26/09/2023 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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22/09/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2023 13:12
Despacho
-
22/08/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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14/07/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 16:25
Juntada de peças digitalizadas
-
21/06/2023 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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30/05/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
30/05/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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25/05/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 19:47
Decisão interlocutória
-
28/02/2023 22:03
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
09/02/2023 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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06/02/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 17:46
Juntada de peças digitalizadas
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19/10/2022 11:48
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS06CV01 para FNSCS02) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
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29/07/2022 11:00
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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29/07/2022 10:54
Juntada de Certidão
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09/05/2022 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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14/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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12/04/2022 11:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50488485520218240000/TJSC
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05/04/2022 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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05/04/2022 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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04/04/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 17:15
Determinada a intimação
-
04/04/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 11:56
Juntada de Petição
-
11/02/2022 14:53
Expedição de Alvará
-
10/02/2022 14:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50488485520218240000/TJSC
-
03/02/2022 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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16/12/2021 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 19:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
13/12/2021 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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11/12/2021 15:04
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:19:08). Refer. Evento 90
-
11/12/2021 15:04
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:19:08). Refer. Evento 89
-
11/12/2021 15:04
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:19:08). Refer. Evento 88
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06/12/2021 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
06/12/2021 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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27/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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24/11/2021 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
24/11/2021 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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23/11/2021 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 16:58
Determinada a intimação
-
19/11/2021 16:05
Conclusos para despacho
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18/11/2021 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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18/11/2021 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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17/11/2021 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2021 17:37
Despacho
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09/11/2021 15:30
Conclusos para despacho
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09/11/2021 15:30
Juntada de peças digitalizadas
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09/11/2021 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROMULO CARVALHO VIAL. Justiça gratuita: Requerida.
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08/11/2021 19:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50488485520218240000/TJSC
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15/10/2021 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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23/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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13/09/2021 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
13/09/2021 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
13/09/2021 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 17:53
Determinada a intimação
-
09/09/2021 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2021 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
08/09/2021 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
08/09/2021 19:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50488485520218240000/TJSC
-
03/09/2021 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
03/09/2021 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
02/09/2021 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 16:42
Decisão interlocutória
-
27/08/2021 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
27/08/2021 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
26/08/2021 17:07
Juntada de Petição
-
23/08/2021 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2021 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
18/08/2021 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/08/2021 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2021 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2021 18:47
Decisão interlocutória
-
12/08/2021 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2021 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/08/2021 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
02/08/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/07/2021 19:01
Juntada de Petição
-
29/07/2021 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
15/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
-
10/07/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
05/07/2021 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 21:39
Juntada de peças digitalizadas
-
28/06/2021 14:13
Decisão interlocutória
-
21/06/2021 07:56
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/05/2021 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/05/2021 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/05/2021 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 17:30
Decisão interlocutória
-
30/04/2021 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2021 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/04/2021 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/04/2021 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2021 13:12
Despacho
-
04/03/2021 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2020 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/10/2020 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2020 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
30/09/2020 07:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
29/09/2020 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/09/2020 14:24
Determinada a intimação
-
29/09/2020 12:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/09/2020 12:57
Comunicação Eletrônica Expedida/Certificada
-
24/06/2020 12:31
Juntada - Peças Digitalizadas
-
22/06/2020 14:13
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 22/06/2020 14:12:54 com disponibilização efetiva no dia 23/06/2020
-
22/06/2020 14:12
Expedido Edital - intimação
-
02/04/2020 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/04/2020 11:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
31/03/2020 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/03/2020 17:54
Determinada a intimação
-
26/03/2020 17:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/03/2020 15:25
Distribuído por dependência - Número: 00210029420128240023
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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