TJSC - 5004436-91.2024.8.24.0078
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Urussanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:55
Baixa Definitiva
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07/08/2025 11:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> UUG02
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07/08/2025 11:04
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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07/08/2025 11:04
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CLAUDIONOR DA SILVA LUIZ
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06/08/2025 12:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - UUG02 -> DCJE
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06/08/2025 12:51
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004436-91.2024.8.24.0078/SCEXEQUENTE: CLAUDIONOR DA SILVA LUIZADVOGADO(A): ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO (OAB SC016981)ADVOGADO(A): BRUNO DOS SANTOS CARDOSO (OAB SC043158)SENTENÇAÀ vista do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas processuais pelo executado. Em relação às custas, destaco que as autarquias federais são beneficiadas com a isenção do pagamento forte na Lei Complementar n. 729, de 17 de dezembro de 2018.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Determino o levantamento de eventual constrição judicial relativa ao presente feito.
Oportunamente, arquive-se. -
04/08/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/08/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004436-91.2024.8.24.0078/SC EXEQUENTE: CLAUDIONOR DA SILVA LUIZADVOGADO(A): ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO (OAB SC016981)ADVOGADO(A): BRUNO DOS SANTOS CARDOSO (OAB SC043158) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para manifestar-se quanto à satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que o seu silêncio será interpretado como anuência à extinção do feito pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
11/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:10
Despacho
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11/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
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11/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004436-91.2024.8.24.0078/SC (originário: processo nº 03000114320188240078/SC)RELATOR: ROQUE LOPEDOTEEXEQUENTE: CLAUDIONOR DA SILVA LUIZADVOGADO(A): ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO (OAB SC016981)ADVOGADO(A): BRUNO DOS SANTOS CARDOSO (OAB SC043158)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 09/05/2025 - Juntado(a)Evento 30 - 05/05/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga -
10/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:59
Juntado(a)
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05/05/2025 15:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/04/2025 18:42
Expedição de Alvará
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29/04/2025 18:42
Expedição de Alvará
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28/04/2025 09:32
Juntada de Petição
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13/03/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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12/03/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - 07/03/2025 15:59:17)
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27/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:43
Decisão interlocutória
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12/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 08:31
Despacho
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29/10/2024 19:18
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIONOR DA SILVA LUIZ. Justiça gratuita: Requerida.
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29/10/2024 11:35
Distribuído por dependência - Número: 03000114320188240078/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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