TJSC - 5021726-42.2024.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
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04/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5021726-42.2024.8.24.0039/SCREQUERENTE: MARILEIA DE JESUS BORGES XAVIER (Inventariante, Pais)ADVOGADO(A): FABIANA MARTINS CANDIDO NUNES (OAB SC051011)ADVOGADO(A): ANGELO MIGUEL BARBOSA (OAB SC009394)ADVOGADO(A): Maria de Lourdes da Silva (OAB SC026588)DESPACHO/DECISÃOI - Inviável a homologação da partilha nos moldes apresentados (evento 11, F_PARTILHA1), vez que o imóvel matriculado sob o n° 12.556 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Lages, não está registrado em nome do autor da herança.
Assim, para a transferência da propriedade a seus sucessores, necessária a prévia averbação da compra e venda realizada pelo falecido em 13/01/1999 (evento 11, ESCRITURA2), em razão do princípio da continuidade dos atos registrais, que estabelece que todos os atos a envolver as partes e o imóvel objeto da matrícula devem ter uma sequência lógica e cronológica, de modo a propiciar, assim, maior segurança jurídica.
Em outras palavras, não há como encurtar caminho, pois todas as transações demandam a incidência tributária e o devido registro e avervações no ofício civil competente, as quais não poderão ser eximidas por manifesto prejuízo ao erário, o que não pode ser admitido pelo Juízo.
Todavia, possível a inventariança de direitos sobre o referido imóvel, porém sem a devida expedição de formal de partilha sobre esse imóvel, vez que não integra formalmente o patrimônio inventariado.
Ademais, de análise da escritura de compra e venda juntada ao evento 11, ESCRITURA2, verifica-se que o comprador era solteiro na data de aquisição do bem, ou seja, trata-se de bem particular do falecido, não havendo meação sobre o referido imóvel, sendo a cônjuge herdeira, em concorrência com os seus descendentes.
Diante disso, mister que a Inventariante adeque o plano da partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.
II - No mais, tendo em vista a presença de herdeiro incapaz, imprescindível a realização de avaliação judicial dos bens inventariados, conforme determina o artigo 630 do Código de Processo Civil.
Retificada as primeiras declarações, EXPEÇA-SE o necessário, mediante o recolhimento de custas intermediárias.
Aportando o laudo, INTIMEM-SE a inventariante e os herdeiros para manifestação em 15 (quinze) dias, cientes de que o silêncio importará em concordância tácita.
Ato contínuo, abra-se VISTA ao Ministério Público.
III - Int.
Cumpra-se. -
10/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:10
Decisão interlocutória
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08/07/2025 02:07
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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08/07/2025 01:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WESLEY XAVIER VARELA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/07/2025 01:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUAN CARLOS XAVIER VARELA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/07/2025 01:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO CARLOS VARELA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/03/2025 08:35
Juntada de Petição
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12/11/2024 16:51
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/11/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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22/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 12:57
Expedição de Termo de Compromisso
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22/10/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 10:59
Despacho
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22/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILEIA DE JESUS BORGES XAVIER. Justiça gratuita: Requerida.
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18/10/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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