TJSC - 0002571-37.2010.8.24.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> DRI
-
04/09/2025 16:58
Expedição de Alvará
-
04/09/2025 12:53
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCOM0301
-
02/09/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102, 103, 105, 104 e 106
-
02/09/2025 09:14
Juntada de Petição
-
29/08/2025 09:33
Juntada de Petição
-
28/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0002571-37.2010.8.24.0005/SC APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SC023729)APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.APELADO: CARMELITA DE SOUZA FURTADO (Sucessão) (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550)APELADO: MARIA LUCIA FURTADO (Sucessor) (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550)APELADO: ROSANA MARIA BATTISTELLA (Sucessor)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550)APELADO: RITA MARISA FURTADO (Sucessor)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550)APELADO: RUY FURTADO FILHO (Sucessor)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível (evento 144, APELAÇÃO1) interposta por BANCO DO BRASIL S.A. contra a sentença (evento 138, SENT1) que julgou procedentes os pedidos contidos na ação de cobrança ajuizada por CARMELITA DE SOUZA FURTADO.
A parte apelada apresentou suas contrarrazões ao recurso (evento 153, CONTRAZ1) e os autos ascenderam a esta Corte.
Neste segundo grau de jurisdição, foi deferida a substituição processual da parte autora por seus sucessores (evento 52, DESPADEC1).
Na sequência, as partes noticiaram a celebração de acordo e postularam a sua homologação, com a consequente extinção do processo (evento 83, ACORDO1). É o relato do necessário.
Decide-se.
Consoante evento 83, ACORDO1 e evento 95, PET1, infere-se que as partes celebraram acordo e pugnam pela sua homologação.
A conta bancária objeto da lide era de titularidade do falecido Sr.
RUY FURTADO, o qual foi primeiramente sucedido pela Sra.
CARMELITA DE SOUZA FURTADO, autora da ação.
Tendo esta também falecido, houve a substituição processual pelos sucessores já habilitados nos autos (evento 52, DESPADEC1).
Cumpre ressaltar que o pedido de homologação de acordo é plenamente cabível, por se tratar de direito disponível e partes plenamente capazes.
Além disso, conforme procurações/substabelecimentos constantes nos autos (evento 50, DOCUMENTACAO2, p. 2-5, evento 35, OUT2 e evento 35, OUT3), os procuradores das partes têm poderes para transigir.
Assim, nos termos do art. 932, I, do CPC/2015, não se vislumbra óbice a que o acordo seja homologado neste grau recursal.
Pondere-se, no entanto, que seu cumprimento deverá ser objeto de análise pelo Juízo de primeiro grau, sendo que, em caso de inadimplemento, caberá o ajuizamento do cumprimento do decisum perante o Juízo a quo.
Portanto, o acordo havido deve ser homologado e o recurso extinto, porquanto prejudicado pela perda do objeto.
Ante o exposto, por se tratar de direito disponível e de partes plenamente capazes, consoante dispõe o art. 932, I, do CPC/2015, homologa-se o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, e extingue-se a lide, com fulcro art. 487, III, alínea "b", do mesmo diploma processual.
Prejudicada a irresignação recursal, a qual não é conhecida (art. 932, III, do CPC/2015).
Honorários conforme pactuado.
Eventais custas e despesas processuais remanescentes a cargo do banco réu (evento 83, ACORDO1, item 14) Publique-se.
Intimem-se.
Tendo desistido as partes do direito de recorrer (evento 83, ACORDO1, item 13), certifique-se o trânsito em julgado.
Remetam-se os autos à origem, com as cautelas de praxe. -
26/08/2025 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.000,00
-
26/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 18:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> DRI
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26/08/2025 18:12
Terminativa - Homologada a Transação
-
26/08/2025 17:25
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
25/08/2025 08:17
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM3 -> GCOM0301
-
23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 92
-
15/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90 e 91
-
15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92
-
13/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 11:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> CAMCOM3
-
13/08/2025 11:54
Despacho
-
11/08/2025 10:46
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM3 -> GCOM0301
-
01/07/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74, 75, 77, 76 e 78
-
30/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76, 77, 78
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76, 77, 78
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0002571-37.2010.8.24.0005/SC APELADO: CARMELITA DE SOUZA FURTADO (Sucessão) (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550)APELADO: MARIA LUCIA FURTADO (Sucessor) (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550)APELADO: ROSANA MARIA BATTISTELLA (Sucessor)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550)APELADO: RITA MARISA FURTADO (Sucessor)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550)APELADO: RUY FURTADO FILHO (Sucessor)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) DESPACHO/DECISÃO O escritório de advocacia que representa a parte apelante postula a inclusão de segredo de justiça no presente feito, sob o argumento de que informações processuais das partes poderiam ser utilizadas para a prática de fraudes, inclusive mediante o uso de registros da OAB e senhas de outros advogados.
Contudo, ainda que se vislumbre a busca por segurança e zelo, a hipótese não se amolda ao disposto no art. 189 do CPC/2015.
Ademais, as regras de proteção previstas para os processos públicos (sem sigilo), já garantem que o acesso a documentos e peças processuais seja restrito aos advogados vinculados ou a terceiros que demonstrem interesse, situação em que fica registrada no sistema a identificação do responsável pelo acesso.
Veja-se: NÍVEL 0 (ZERO): AUTOS PÚBLICOS - SEM SIGILO● Usuário do eproc:– Usuários internos e usuários externos (advogados, peritos, etc.) vinculados ao processo acessam todas as informações processuais e todos os documentos.– Usuários externos não-vinculados acessam todas as informações processuais e todos os documentos públicos (sentença, despachos).– Usuários externos não-vinculados com perfil de Advogado ou Procurador acessam todas as informações processuais e todos os documentos do processo se demonstrarem interesse, conforme resolução 121 do CNJ.– Partes com a chave do processo acessam todas as informações processuais e todos os documentos.● Consulta Pública do eproc: apresenta todas as informações e todos os documentos de decisão produzidos na Justiça (sentença, despachos). (grifei).
Portanto, a inclusão do feito sob segredo de justiça implicaria a inversão da regra geral de publicidade dos processos, podendo, inclusive, dificultar que as partes ou seus familiares localizem ações semelhantes por meio da busca pelo nome das partes, uma vez que os processos com tramitação em segredo de justiça não são exibidos nas consultas públicas.
Por tais razões, indefiro o pedido.
Intime-se e retornem conclusos, permanecendo o feito sobrestado. -
26/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 18:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> CAMCOM3
-
26/06/2025 18:39
Indeferido o pedido
-
25/06/2025 16:15
Juntada de Petição
-
16/06/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM3 -> GCOM0301
-
14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 65
-
10/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 61, 63, 62 e 64
-
06/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65
-
05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65
-
04/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 13:20
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCOM3
-
04/06/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ROGERIO FURTADO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUY FURTADO FILHO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RITA MARISA FURTADO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/06/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANA MARIA BATTISTELLA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/06/2025 19:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> DCDP
-
03/06/2025 19:14
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
03/06/2025 15:43
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM3 -> GCOM0301
-
03/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
22/05/2025 13:00
Juntada de Petição
-
22/05/2025 13:00
Juntada de Petição
-
24/04/2025 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
22/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 17:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> CAMCOM3
-
22/04/2025 17:23
Despacho
-
22/04/2025 11:34
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM3 -> GCOM0301
-
22/04/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
06/03/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/02/2025 16:39
Juntada de Petição
-
25/02/2025 16:39
Juntada de Petição
-
24/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 15:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> CAMCOM3
-
24/02/2025 15:44
Despacho
-
21/02/2025 13:19
Juntada de Petição
-
29/11/2023 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GCOM0603 para GCOM0301)
-
29/11/2023 15:47
Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0603 -> DCDP
-
29/11/2023 15:47
Determina redistribuição por incompetência
-
27/11/2023 17:10
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0603
-
27/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:48
Remessa Interna para Revisão - GCOM0603 -> DCDP
-
01/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:15
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
29/04/2023 07:20
Redistribuído por sorteio - (GCOM0403 para GCOM0603) - Motivo: Redistribuição para novo Órgão Julgador
-
13/04/2023 15:24
Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - GCOM0403 -> DCDP
-
16/08/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
24/04/2021 15:54
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 00.***.***/2804-53: BANCO DO BRASIL SA para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A.
-
23/04/2021 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
23/04/2021 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
23/04/2021 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/04/2021 03:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/04/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2021 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
19/04/2021 13:04
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCOM4
-
19/04/2021 13:03
Remessa Interna para Revisão - GCOM0403 -> DCDP
-
18/04/2021 21:36
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0403
-
18/04/2021 21:36
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 21:33
Alterado o assunto processual
-
16/04/2021 13:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0403 -> CAMCOM4
-
16/04/2021 13:36
Decisão interlocutória
-
15/04/2021 08:04
Remessa Interna para Revisão - GCOM0403 -> DCDP
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14/04/2021 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO BRASIL SA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/04/2021 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA LUCIA FURTADO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/04/2021 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMELITA DE SOUZA FURTADO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/04/2021 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 144 do processo originário. Guia: 880977 Situação: Em aberto.
-
14/04/2021 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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