TJSC - 5001575-46.2021.8.24.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Turvo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001575-46.2021.8.24.0076/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSEADVOGADO(A): EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio de valores oriundos de benefício previdenciário.
A parte executada alega que os valores constritos são provenientes de benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, e, portanto, impenhorável nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina é firme no sentido de que os valores recebidos a título de benefício previdenciário, quando destinados exclusivamente à subsistência do beneficiário, são absolutamente impenhoráveis, não se admitindo relativização da regra, salvo nas hipóteses expressamente previstas no §2º do mesmo artigo, o que não se verifica no presente caso.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE FRAÇÃO SALARIAL E DEFERIU O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CONSTRITO.
IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO DA VERBA BLOQUEADA VIA SISBAJUD.
INSUBSISTÊNCIA.
PROVENTOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
PENHORA INDEVIDA.
PROTEÇÃO DO ART. 833, INCISOS IV E X, DO CPC.
APLICABILIDADE NECESSÁRIA.
QUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
MATÉRIA CONSOLIDADA PELA CORTE SUPERIOR.
AUSÊNCIA DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE A AFASTAR A CONDIÇÃO.
IMPERATIVA MANUTENÇÃO DO DECISUM. AVENTADA POSSIBILIDADE DE PENHORA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE OS PROVENTOS AUFERIDOS PELOS AGRAVADOS.
NÃO ACOLHIMENTO.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, INC.
IV, DO CPC, DESDE QUE NÃO COMPROMETA A SUBSISTÊNCIA DIGNA DOS DEVEDORES E DE SUA ENTIDADE FAMILIAR.
EXECUTADOS QUE PERCEBEM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS.
PREJUÍZOS INCONTESTES.
DECISÃO INALTERADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5034651-56.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2025).
Dessa forma, reconheço a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por se tratarem de verba alimentar, essencial à subsistência da parte executada.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desbloqueio, determinando a imediata liberação dos valores constritos.
Aguarde-se o retorno do sisbajud. -
05/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 15:44
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 13:55
Juntado(a)
-
04/09/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:36
Juntado(a)
-
04/09/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 143 - Juntado(a) - 04/09/2025 16:30:13)
-
04/09/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 142 - Juntado(a) - 04/09/2025 16:29:15)
-
01/08/2025 18:57
Remetidos os Autos - TVOUN -> FNSCONV
-
01/08/2025 16:14
Decisão - Determina Sisbajud
-
30/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
04/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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03/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001575-46.2021.8.24.0076/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSEADVOGADO(A): EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para apresentar planilha do débito atualizada, com o cálculo e os consectários legais utilizados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. -
02/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
12/03/2025 16:42
Juntado(a)
-
10/03/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 18:46
Despacho
-
17/02/2025 13:12
Juntado(a)
-
17/02/2025 13:08
Juntado(a)
-
07/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
08/01/2025 16:36
Juntado(a)
-
17/12/2024 13:54
Juntado(a)
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
06/12/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/12/2024 18:23
Juntado(a)
-
06/12/2024 17:33
Expedição de ofício
-
04/12/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 13:17
Decisão interlocutória
-
21/11/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
18/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
09/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:04
Juntado(a)
-
22/08/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
02/08/2024 13:23
Juntada de Ofício não cumprido
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
22/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 18:57
Decisão interlocutória
-
11/07/2024 17:53
Juntado(a)
-
18/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
04/06/2024 13:48
Juntado(a)
-
22/05/2024 13:49
Juntada de Ofício não cumprido
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
07/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:36
Juntada de Ofício não cumprido
-
24/04/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
15/04/2024 13:17
Juntada de Ofício não cumprido
-
09/04/2024 14:01
Juntado(a)
-
06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
02/04/2024 16:09
Juntado(a)
-
27/03/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 17:51
Juntado(a)
-
27/03/2024 16:34
Expedição de ofício
-
22/03/2024 16:40
Despacho
-
21/03/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
08/02/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2024 14:20
Decisão interlocutória
-
24/11/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
18/10/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 15:18
Decisão interlocutória
-
02/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
06/07/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2023 15:12
Decisão interlocutória
-
06/07/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 23:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TVOUN
-
29/06/2023 23:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MESSIAS MARTIGNAGO *52.***.*56-09)
-
29/06/2023 23:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MESSIAS MARTIGNAGO)
-
29/06/2023 12:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
29/06/2023 12:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
27/06/2023 14:07
Remetidos os Autos - TVOUN -> FNSCONV
-
27/06/2023 14:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Conclusos para despacho - 27/06/2023 13:11:37)
-
15/06/2023 14:46
Juntada de Petição
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
24/04/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
14/03/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2023 14:39
Decisão interlocutória
-
02/03/2023 14:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001663-51.2021.8.24.0087/SC - ref. ao(s) evento(s): 32
-
17/10/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 13:59
Juntada de Petição
-
01/10/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
30/08/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 41
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 41
-
06/07/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 13:44
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
06/07/2022 13:44
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
06/07/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 18:23
Decisão interlocutória
-
27/06/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/05/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 13:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
14/05/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
03/05/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: LEONARDO SALVADOR
-
27/04/2022 15:21
Expedição de Mandado - LMLCEMAN
-
26/04/2022 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3353542, Subguia 1816707 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 54,98
-
22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/04/2022 14:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3353542, Subguia 1816707
-
18/04/2022 14:03
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSE - Guia 3353542 - R$ 54,98
-
12/04/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2022 16:04
Despacho
-
12/04/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/03/2022 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
22/03/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 10:53
Juntada de Petição
-
06/09/2021 15:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50016635120218240087
-
20/08/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
16/08/2021 14:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 16/08/2021
-
14/08/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
23/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/07/2021 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: VICTOR HUGO SCHRAMM DA SILVA
-
13/07/2021 17:12
Expedição de Mandado - LMLCEMAN
-
13/07/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2021 16:45
Despacho
-
25/06/2021 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2021 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1816975, Subguia 1085959 - Boleto pago (1/1) - R$ 914,05
-
17/06/2021 15:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1816975, Subguia 1085959
-
17/06/2021 15:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSE - Guia 1816975 - R$ 914,05
-
17/06/2021 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/06/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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