TJSC - 5002625-85.2025.8.24.0523
1ª instância - Juizo da Vara Regional de Garantias da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:52
Juntada de Petição
-
07/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
30/06/2025 20:57
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de VRG01FL01 para VRG01SOO01) - Resolução TJ N. 7 de 7 de maio de 2025
-
30/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
27/06/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Restituição de Coisas Apreendidas Nº 5002625-85.2025.8.24.0523/SC REQUERENTE: FABIO BINDER NEISADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DOS SANTOS (OAB SC065732) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, ajuizado por FABIO BINDER NEIS, objetivando a devolução de 01 notebook e 01 aparelho celular, apreendidos em sua residência quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido nos autos de n. 5054857-56.2024.8.24.0023 (evento 1, INIC3).
Com vista, o representante do Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (evento 4, PROMOÇÃO1).
Na decisão do evento 6, DESPADEC1, determinou-se a expedição de ofício à Polícia Científica para que informasse se os bens já haviam sido periciados.
No evento 9, INF1 foram juntados os laudos periciais dos aparelhos apreendidos.
Com nova vista, o representante do Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (evento 20, PROMOÇÃO1). É o relatório.
Decido.
A restituição de coisas apreendidas é viável, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, quando não interessarem mais ao processo (art. 118 do CPP) e não se tratarem de proveito ou de instrumento ilícito do crime (art. 91, II, ‘a’ e ‘b’, do CP), desde que inexistente dúvida quanto à propriedade do requerente (art. 120 do CPP).
No caso dos autos, considerando a informação contida na petição do evento 9, INF1, verifico estarem presentes os requisitos necessários à restituição pleiteada.
Além de não existirem dúvidas em relação a propriedade dos bens, há nos autos informação fornecida pela Polícia Científica de que os aparelhos já foram devidamente periciados.
Ainda, houve expressa concordância do Órgão Ministerial em relação à restituição, o que denota que eles não mais interessam ao feito e tampouco estão sujeitos ao perdimento como efeito da condenação.
Assim, DEFIRO o pedido de restituição, determinando a devolução do notebook e do aparelho celular, apreendidos na residência do requerente quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido nos autos de n. 5054857-56.2024.8.24.0023, mediante termo nos autos.
Intimem-se.
Comunique-se à Autoridade Policial e a Polícia Científica.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos n. 5054857-56.2024.8.24.0023.
Preclusa, arquive-se, com as devidas baixas. -
26/06/2025 19:13
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5054857-56.2024.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 23
-
26/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 19:26
Decisão final em incidente deferido
-
24/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/06/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/06/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/06/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
05/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
30/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/05/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
22/05/2025 14:55
Despacho
-
22/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
16/05/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
06/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
06/05/2025 15:10
Distribuído por dependência - Número: 50548575620248240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000617-19.2025.8.24.0012
Andre Augusto Costa Moreira
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Lucas Ferenc
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/02/2025 18:46
Processo nº 5000617-19.2025.8.24.0012
Andre Augusto Costa Moreira
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Lucas Ferenc
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2025 10:37
Processo nº 5004946-93.2025.8.24.0038
Fundacao Educacional da Regiao de Joinvi...
Eliane Oliveira
Advogado: Alexandre Schulz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/02/2025 16:41
Processo nº 5019306-64.2023.8.24.0018
Fernando Sperandio do Valle
Marcelo Jose Maglia
Advogado: Marcelo Jose Maglia
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/07/2023 14:07
Processo nº 5000028-62.2014.8.24.0125
Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Lt...
T.z.t. Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Luiz Carlos Pissetti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/09/2023 11:44