TJSC - 5000828-35.2025.8.24.0051
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ponte Serrada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 18:49
Decisão interlocutória
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30/07/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 12:13
Juntada de Petição
-
16/07/2025 09:54
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000828-35.2025.8.24.0051/SC EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º, do CPC, fica intimada a parte executada para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar: (i) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) que a indisponibilidade levada a efeito mostra-se excessiva. Decorrido tal prazo sem manifestação do executado ou rejeitadas eventuais alegações de excesso ou impenhorabilidade, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. -
11/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:08
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070908324. Valor transferido: R$ 11.215,49
-
09/07/2025 17:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PSAUN
-
09/07/2025 17:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO PAN S.A.)
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08/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 22:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000828-35.2025.8.24.0051/SC (originário: processo nº 50018572820228240051/SC)RELATOR: Anelyse Reis de Melo NavarroEXEQUENTE: SALETE PEREIRA DE CASTRO RIBEIROADVOGADO(A): JOICE AMPESSE (OAB SC057776)ADVOGADO(A): FRANCINARA MAGRINI FERREIRAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 02/07/2025 - PETIÇÃO -
04/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 09:17
Juntada de Petição
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12/06/2025 15:18
Remetidos os Autos - PSAUN -> FNSCONV
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05/06/2025 10:15
Juntada de Petição
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 14:24
Determinada a intimação
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11/04/2025 11:21
Juntada de Petição
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10/04/2025 18:05
Alterado o assunto processual
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10/04/2025 18:04
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:48
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 17/09/2024
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10/04/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETE PEREIRA DE CASTRO RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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10/04/2025 16:48
Distribuído por dependência - Número: 50018572820228240051/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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