TJSC - 5063263-32.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/09/2025 16:07
Baixa Definitiva
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04/09/2025 16:06
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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03/09/2025 12:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDERSON PACHECO FELICIDADE)
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26/08/2025 14:53
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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06/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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06/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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05/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/08/2025 23:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/08/2025 23:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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04/08/2025 23:23
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Parte: ANDERSON PACHECO FELICIDADE
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04/08/2025 23:23
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Parte: ANDERSON PACHECO FELICIDADE *55.***.*73-20
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04/08/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 23:23
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Itens de recolhimento não utilizados. Parte: BANCO BRADESCO S.A.
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27/07/2025 11:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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27/07/2025 10:56
Transitado em Julgado
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25/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/07/2025 18:23
Juntada de Petição
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16/07/2025 12:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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16/07/2025 12:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDERSON PACHECO FELICIDADE *55.***.*73-20)
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16/07/2025 12:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDERSON PACHECO FELICIDADE)
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14/07/2025 11:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/07/2025 11:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/07/2025 13:46
Juntado(a)
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04/07/2025 17:43
Juntado(a)
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04/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5063263-32.2022.8.24.0930/SCEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)SENTENÇA Isso posto, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Oficie-se ao Registro de Imóveis competente, caso a penhora tenha sido averbada da matrícula.
Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
O levantamento de eventuais averbações premonitórias é responsabilidade do exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC.
Expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores penhorados/depositados nos autos, na forma acordada. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Autorizo, desde já, a pesquisa dos dados bancários do executado no sistema SISBAJUD, acaso necessário.
Honorários conforme acordado.
Nada dispondo o acordo, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu advogado.
Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016), caso não tenha sido acordado de forma diversa.
Não se inserem no conceito de custas processuais remanescentes, para fins do disposto no art. 90, §3º, do CPC, os valores das despesas processuais e da Taxa de Serviços Judiciais cujo fato gerador já tenha ocorrido (Circular nº 257/2023 da CGJ). Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Haja vista o disposto no art. 176 do CNGGJ, autorizo a devolução de eventuais custas recolhidas e não utilizadas, devendo, para tanto, a parte depositante e o cartório procederem na forma da Circular n. 139/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Fica autorizada a renúncia ao prazo recursal, acaso expressamente requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixas. -
02/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:39
Homologada a Transação
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02/07/2025 16:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:08
Juntada de Petição
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10/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:09
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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29/04/2025 09:48
Juntada de Petição
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24/04/2025 11:40
Decisão interlocutória
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23/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:15
Juntada de Petição
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15/04/2025 15:48
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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15/04/2025 15:48
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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15/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:59
Decisão interlocutória
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10/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/11/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9277067, Subguia 4770881 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,39
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19/11/2024 16:15
Link para pagamento - Guia: 9277067, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4770881&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4770881</a>
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19/11/2024 16:15
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 9277067 - R$ 63,39
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19/11/2024 16:12
Juntada de Petição
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15/11/2024 02:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/11/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 15:20
Decisão interlocutória
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22/05/2024 13:16
Conclusos para decisão
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09/05/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/04/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:18
Juntada de Petição
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14/11/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/10/2023 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 01:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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04/10/2023 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/09/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000026576663. Valor transferido: R$ 130,00
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25/09/2023 21:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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25/09/2023 21:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDERSON PACHECO FELICIDADE *55.***.*73-20)
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25/09/2023 21:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDERSON PACHECO FELICIDADE)
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25/09/2023 12:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/09/2023 12:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/09/2023 22:49
Juntada de Certidão
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18/09/2023 22:49
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/06/2023 12:55
Decisão interlocutória
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15/02/2023 15:38
Conclusos para decisão
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23/01/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2022 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/12/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2022 14:37
Juntada de Petição
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18/10/2022 12:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 18/10/2022
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17/10/2022 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ALEXANDRE NICOLADELLI ORBEM
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17/10/2022 16:21
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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22/09/2022 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/09/2022 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2022 17:15
Determinada a citação
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15/09/2022 14:01
Conclusos para decisão
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15/09/2022 13:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4232619, Subguia 2245134 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.897,20
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13/09/2022 08:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4232619, Subguia 2245134
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13/09/2022 08:43
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 4232619 - R$ 1.897,20
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13/09/2022 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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